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DIRETRIZES DA OIAA
**APROVADO pelos membros na Assembleia da OIAA em 16 de março de 2024.
Intergrupo online de alcoólicos anônimos, inc. (OIAA)
21º de janeiro de 2023
Índice
- Prefácio das diretrizes.
- Disposições gerais.
- Seção 1 – membros e representantes do intergrupo (RIGs)
- Seção 2 – reuniões de trabalho do intergrupo.
- Seção 3 – consciência de grupo: modelo de consenso e procedimentos da assembleia.
- 3.1 modelo de consenso
- 3.2 procedimentos da assembleia.
- 3.2.1 moções.
- 3.2.2 alterações simples-moção para emendar.
- 3.2.3 além de alterações simples.
- 3.2.4 esclarecimento da moção.
- 3.2.5 retirada de moção.
- 3.2.6 opinião da minoria e moção para reconsideração.
- 3.2.7 moção para adiar.
- 3.2.8 moção para suspender.
- 3.2.9 devolução de uma moção para mais informações.
- 3.2.10 introdução de um novo item de trabalho durante uma assembleia.
- 3.2.11 recusa em considerar um novo item de trabalho feito durante uma assembleia.
- 3.2.12 moção para encerrar a discussão.
- 3.3 resumo dos procedimentos da assembleia.
- Seção 4 – processo de eleição para curadores e dirigentes.
- Seção 5 – curadores, dirigentes, cargos administrativos e comitês.
- Seção 6 – finanças e orçamento do intergrupo.
- 6.1 Annual Budget Preparation, Membership Approval, and Reports.
- 6.2 auditoria financeira independente/revisão financeira interna.
- 6.3 reserva prudente / retenção de caixa.
- 6.4 Contributions.
- 6.5 Bank Accounts.
- 6.6 Unbudgeted Expenses.
- 6.7 fornecedores e prestadores de serviços: o processo do fornecedor.
- 6.8 distribuição de fundos excedentes.
- Seção 7 – tecnologia.
- Alterações administrativas.
Prefácio das Diretrizes. [índice]
Estas diretrizes refletem as vozes voluntárias da OIAA expressas pelo comitê Ad Hoc de Diretrizes estabelecido em 2022 para seu desenvolvimento. Este comitê concluiu seu trabalho em setembro de 2023. A redação foi concluída em vários subcomitês que se concentraram na tarefa de atualizar as diretrizes originais da OIAA para alinhá-las com os estatutos da OIAA aprovados pela Assembleia em setembro de 2022. Além disso, elas refletem as vozes do conselho da OIAA. Como tal, refletem o estilo dessas vozes que elaboraram o que queriam expressar aos membros como orientação. Cada seção foi aprovada por todo o comitê de diretrizes e pelo conselho da OIAA.
Disposições gerais [índice]
- O objetivo destas novas diretrizes operacionais é criar políticas em alinhamento com o Intergrupo Online de Alcoólicos Anônimos (OIAA), um intergrupo online internacional incorporado como uma organização sem fins lucrativos de membros em Nova Jersey, EUA, para garantir que estejam de acordo com o espírito dos 36 princípios de Alcoólicos Anônimos © (A.A.®).[1]
- Estas diretrizes operacionais delineiam os processos de tomada de decisão da OIAA no espírito do Conceito 10, descrevendo como a organização funciona. Elas garantem que os padrões de procedimento da OIAA permaneçam democráticos em pensamento e ação.
- Estas diretrizes operacionais refletem nossa consciência de grupo sobre políticas relacionadas ao funcionamento da OIAA. Estamos comprometidos com a diversidade, igualdade e inclusão. Representamos uma estrada larga, respeitando a voz e o voto de todos. Nosso bem-estar comum vem em primeiro lugar.
- Estas diretrizes, conforme possam ser alteradas de tempos em tempos, devem ser aprovadas por dois terços (2/3) dos votos dos membros, o que é necessário para mudanças de política. Apenas uma maioria simples é necessária para alterações administrativas simples. As diretrizes devem ser um documento complementar aos Estatutos que foram aprovados pela assembleia em 10 de setembro de 2022. Elas serão publicadas no site da OIAA.
Seção 1 – Membros e Representantes do Intergrupo (RIGs) [índice]
A OIAA é uma organização sem fins lucrativos de membros. Os membros governam através de política, não de operações, que é a autoridade e responsabilidade do conselho.
1.1 Sem direito a voto [índice]
Qualquer membro de A.A. pode ser considerado um membro sem direito a voto e terá o benefício dos serviços do intergrupo. Eles podem participar das discussões da assembleia, mas não podem apresentar moções ou votar.
1.2 Com direito a voto [índice]
Membros votantes são quaisquer grupos de A.A. online registrados e qualificados que se juntam como membros, os atuais curadores do intergrupo e coordenadores de comitês. Cada grupo membro exerce sua voz e voto através de um representante do intergrupo (“RIG”). Um RIG alternativo pode participar, mas só pode apresentar moções ou votar na ausência do RIG do grupo.
1.2.1 Direitos e Responsabilidades de Voto dos Membros [índice]
Os membros votam em certas políticas, incluindo a eleição de dirigentes e curadores, aprovação do orçamento, adoção e alteração de estatutos e diretrizes, aprovação de um novo comitê permanente do conselho, dissolução de comitês do conselho e permanentes, e dissolução da organização. Mais especificamente para estas políticas é o seguinte:
- Eleição do conselho de curadores pelo procedimento do 3º legado na assembleia geral anual, que inclui dirigentes e outros curadores [Estatutos 2.03]
- Aprovação do orçamento anual, que inclui desembolsos, por maioria simples na assembleia geral anual; [Estatutos 4.01(d)].
- Adotar e alterar os estatutos por dois terços dos votos em qualquer assembleia especial, quando devidamente notificada [Estatutos 7.01].
- Adotar e alterar por dois terços dos votos as diretrizes operacionais em qualquer assembleia especial, quando devidamente notificada; [Estatutos 2.03].
- Aprovação por maioria simples de um novo comitê permanente do conselho; [Estatutos 5.03(a)].
- A dissolução de comitês permanentes do conselho pode ser aprovada por dois terços dos votos dos membros ou por dois terços dos votos do conselho sujeito à aprovação final por maioria dos membros votantes. [Estatutos 5.04 (a)].
- Os comitês de serviço podem ser dissolvidos por dois terços dos votos do conselho ou dos membros votantes. [Estatutos 5.04 (b)].
- A dissolução da organização requer dois terços dos votos do conselho e dos membros. [Estatutos 11]
1.3 Representantes do Intergrupo (RIGs) [índice]
O representante do intergrupo (RIG) é a voz eleita de seu grupo e parte dos membros votantes da OIAA. A participação do RIG ao comparecer e votar na assembleia é fundamental para servir seu grupo e toda a OIAA. Os RIGs trazem suas vozes e votos para as assembleias, incluindo a assembleia geral anual, para que um quórum possa ser alcançado e os trabalhos possam ser conduzidos.
O RIG é o elo dos grupos para e da OIAA. Cada grupo é incentivado a eleger um RIG e um RIG alternativo, permitindo a participação nas reuniões educacionais, informativas e de tomada de decisão da OIAA.
Os RIGs comparecem e votam na assembleia geral anual e outras assembleias programadas ao longo do ano. Os privilégios de voto são limitados aos grupos de A.A. online registrados que atuam através de seus representantes, os RIGs. A assembleia elege os dirigentes e curadores não-dirigentes da OIAA.
Os IGRs são totalmente informados com antecedência das decisões da pauta da assembleia, que podem ser encontradas no site da OIAA. Os pensamentos e ideias dos grupos registrados são compartilhados através da participação do IGR nas discussões da assembleia. Os avisos prévios da pauta da assembleia dão aos IGRs tempo para discutir os assuntos com seus grupos e para conhecer os pensamentos e ideias dos membros de seus grupos. Isso permite que cada IGR tenha voz e voto na consciência do grupo.
O IGR fornece aos seus grupos informações atualizadas do diretório. Os IGRs mantêm seus grupos bem informados sobre o que está acontecendo com a OIAA e seus grupos membros.
Seção 2 – Reuniões de Negócios do Intergrupo [conteúdo]
Conforme especificado nos estatutos, o intergrupo realiza suas reuniões de assembleia em tempo real.
É necessário um quórum para qualquer votação ou para qualquer decisão que exija o consentimento da assembleia para ter efeito. O quórum será determinado pela pesquisa mais recente do secretário, conforme especificado nos estatutos.
Consulte o site da OIAA para um calendário de assembleias.
2.1 Pauta [conteúdo]
Sujeito à aprovação do conselho, o presidente agenda uma assembleia e prepara a pauta para a assembleia. A pauta pode incluir moções, relatórios de comitês, votações ou outros itens de importância ou interesse para o Intergrupo.
2.2 Novos e Antigos Assuntos [conteúdo]
Na primeira vez que um item aparece na pauta, ele é considerado um novo assunto. Itens que foram discutidos anteriormente serão considerados assuntos antigos.
2.3 Apresentação de Itens para a Pauta [conteúdo]
Os itens propostos para serem incluídos na pauta de uma assembleia são primeiramente enviados ao presidente por um membro votante. Quando tal item é apresentado ao presidente, o apresentador do item deve incluir:
- Uma proposta escrita do item
- Quaisquer custos associados ao item detalhados para revisão pelo comitê financeiro; (O apresentador do item deve ter o comitê financeiro revisando os custos antes de enviar o item ao presidente.)
- Materiais de apoio, incluindo um resumo dos efeitos que o item pode ter.
2.4 Esclarecimento [conteúdo]
Antes que um item seja incluído na pauta de uma assembleia como um novo assunto, o item será revisado e esclarecido pelo conselho.
2.5 Condução dos Assuntos [conteúdo]
O presidente guia a assembleia com base na pauta da assembleia. Novos assuntos se tornam moções quando apresentados à assembleia pelo apresentador do item e exigem um segundo. Assuntos antigos incluem moções anteriores que já tiveram um segundo. Todas as moções serão discutidas e votadas usando os procedimentos de assembleia da OIAA, conforme descrito na Seção 3.
O presidente:
- Não pode propor ou apoiar uma moção sem antes renunciar à presidência pelo período em que essa moção estiver em discussão.
- Não deve expressar opiniões pessoais sobre qualquer moção sem antes renunciar à presidência pelo período em que essa moção estiver em discussão.
- Tem o direito de votar nas moções.
Em todos os procedimentos, o princípio orientador é a imparcialidade. O objetivo é sempre fornecer aos membros informações atuais e precisas sobre as operações do intergrupo; abordar as preocupações dos membros; e garantir que todos os lados de uma questão sejam ouvidos para que, quando necessário, uma consciência de grupo informada possa ser obtida.
Todos os membros de A.A. têm voz nos assuntos da assembleia, mas apenas os membros votantes podem votar.
2.6 Recursos [conteúdo]
Qualquer membro da OIAA pode apresentar um recurso por escrito ao conselho, de acordo com o Conceito V.
2.7 Comportamento Responsável [conteúdo]
Na assembleia do intergrupo, todos os participantes devem ter em mente que todos compartilham a responsabilidade com o presidente pela manutenção da ordem.
O seguinte não é permitido na assembleia:
- Quaisquer comentários destinados a interromper os procedimentos
- Comentários ofensivos ou agressivos
- Ataques pessoais ou insultos.
A autoexpressão é encorajada, mas os comentários devem abordar a questão em pauta e não qualquer indivíduo, sempre nos lembrando de colocar os princípios antes das personalidades.
2.8 resumo para submeter um item da pauta [conteúdo]
- Um item para consideração pode vir de qualquer membro votante ou comitê.
- Todos os custos associados ao item devem ser detalhados pelo apresentador e enviados ao comitê de finanças para revisão.
- Após a revisão pelo comitê de finanças, se necessário, o item é enviado ao presidente para esclarecimento e consideração pelo conselho.
- Após o esclarecimento, o presidente coloca o item na agenda de uma assembleia como um item de novo negócio e notifica o apresentador do item.
- Uma vez que um item é colocado na agenda, ele se torna uma moção.
Seção 3 – Consciência de Grupo: Modelo de Consenso e Procedimentos da Assembleia [conteúdo]
Esses procedimentos nos permitem facilitar uma consciência de grupo informada. Esses procedimentos aplicam os trinta e seis princípios de Alcoólicos Anônimos. Este é um “documento vivo”, que mudará com as necessidades e a futura consciência de grupo do Intergrupo Online de Alcoólicos Anônimos por meio de emendas dos membros. Por favor, use estas diretrizes no espírito em que foram concebidas.
Vale a pena lembrar que nossos procedimentos de assembleia são flexíveis. Isso significa que não somos rígidos, mas sim que eles nos ajudam a fornecer uma estrutura para nossas reuniões e garantir que sigamos os princípios de A.A., que a opinião da minoria seja ouvida e que cada voz tenha a chance de contribuir para a discussão.
Acreditamos que cada reunião ocorre para conversarmos respeitosamente uns com os outros e resolver problemas juntos. Nosso objetivo é ser simples, compreensível, inclusivo e adaptável.
Acreditamos que cada servidor de confiança poderia presidir uma reunião com tanta ou pouca estrutura quanto necessário, determinada pelo tamanho da reunião e seu nível de conforto trabalhando com o grupo. (Conceito III, X) Nós sugerimos que os métodos escolhidos sejam divulgados antes de uma assembleia pelo presidente. Sugerimos que as moções específicas que impactam a irmandade sejam disponibilizadas com antecedência para dar aos IGRs tempo para informar e discutir com seus grupos, ou seja, orçamentos, aprovação de estatutos, diretrizes.
3.1 modelo de consenso [conteúdo]
3.1.1 O Presidente poderia conduzir os assuntos com os seguintes procedimentos: [conteúdo]
- Apresentar um item a ser discutido por um indivíduo ou comitê.
- Discutir se o consenso não parece estar ocorrendo, o presidente poderia enviar a ideia de volta a um comitê ou sala de discussão.
- Se o consenso for alcançado, fazemos uma moção.
- Se fizermos uma moção, precisamos de um segundo.
- Votação: O presidente pede uma votação por levantada de mão.
- Contagem dos votos: Os votos são contados para determinar a maioria simples (50%) ou a unanimidade substancial (2/3) (Conceito XII)
- Opinião da Minoria: O presidente pergunta à minoria, aqueles que votaram contra a moção, se desejam expressar sua oposição. (Conceito V)
- Nova votação e/ou Consenso: O presidente pergunta se alguém deseja mudar seu voto; caso contrário, o voto permanece, é registrado e ouvimos a consciência do grupo.
3.2 Procedimentos da Assembleia [conteúdo]
Princípios Orientadores no desenvolvimento da Consciência de Grupo de uma Assembleia:
- Nossas assembleias são guiadas pelos 36 princípios espirituais das 3 legados de A.A.: Recuperação (Passos), Unidade (Tradições) e Serviço (Conceitos)
- Todos têm o direito de entender e participar de como a assembleia forma uma consciência de grupo.
- Todos os que comparecem a uma assembleia são convidados a participar da discussão. No entanto, todos que desejarem falar serão ouvidos antes que alguém possa falar uma segunda vez.
- Apenas membros votantes têm o direito de propor ou apoiar uma moção e votar.
- Apenas assuntos urgentes, como a clareza de uma moção (ver Seção 3.4), podem interromper a discussão.
- Apenas uma coisa (a moção em pauta) pode ser discutida por vez.
- Estes são os procedimentos de assembleia da OIAA, modificados para se adequar à nossa membresia internacional.
- A votação de moções só pode ocorrer quando um quórum é estabelecido.
Referência Rápida (Para definição da Pauta, ver Seção 2)
3.2.1 Moções [conteúdo]
Quando um novo assunto está na pauta de uma assembleia, ele é apresentado à assembleia. O item é apresentado como uma moção. Uma moção é o tópico em discussão (por exemplo, Proponho que adicionemos um coffee break a esta reunião). Uma moção requer um segundo para ser considerada. Cada moção deve ser resolvida, por exemplo — aprovada, rejeitada, arquivada, encaminhada a um comitê, adiada ou retirada.
Nota: É necessária uma votação por maioria simples, exceto para as seguintes situações listadas em nossos Estatutos, que exigem uma votação de dois terços (unanimidade substancial): 1. Adição de oficiais adicionais, 2. Alteração das descrições de cargos de oficiais, 3. Alteração dos mandatos (1-3 4.01) 4. Dissolução de conselhos permanentes ou comitês de serviço (5.04b), 5. Alterações no certificado de incorporação (7.01), 6. Dissolução voluntária (11), 7. alterações nos estatutos (7.01) e alterações nas diretrizes (Disposição Geral das Diretrizes D).
3.2.2 Alterações Simples – Moção para Emendar. [conteúdo]
Quando a ideia de uma moção em discussão pode ser melhorada com simples mudanças de palavras, faça o seguinte:
Fazer uma moção para emendar fazendo o seguinte:
- adicionar palavras,
- riscar palavras ou
- riscar e inserir palavras.
O proponente original da moção e o apoiador devem concordar com as alterações. Isso requer um segundo. Nenhuma votação é necessária.
3.2.3 Além das Alterações Simples [conteúdo]
Quando a ideia de uma moção em discussão pode ser melhorada com mais do que simples mudanças de palavras, faça o seguinte:
Propor emendar ou alterar a moção. Sugira suas alterações à moção original. Uma emenda pode ser em qualquer uma das seguintes formas:
- inserir palavras
- riscar palavras
- adicionar palavras (ou seja, colocar no final de)
- riscar e inserir, (ou seja, substituir)
As emendas devem estar diretamente relacionadas à moção principal e não podem alterar a redação de tal forma que mude a intenção da moção que se busca emendar. Nenhum novo assunto independente pode ser introduzido sob o pretexto de uma emenda. Moções para emendar exigem um segundo e são aprovadas por maioria simples.
3.2.4 Esclarecimento da Moção. [conteúdo]
Quando confuso sobre uma ideia em votação, faça uma moção para esclarecimento.
3.2.5 retirada de moção. [conteúdo]
Uma moção que aparece na pauta pertence à assembleia uma vez que é apoiada. O proponente da moção, com o consentimento do apoiador, pode fazer uma moção para retirar.
3.2.6 opinião da minoria e moção para reconsiderar. [conteúdo]
a. Após os resultados de uma votação serem anunciados, o presidente pedirá a “opinião da minoria”. A opinião da minoria deve vir de qualquer pessoa do lado que perdeu a votação. O presidente pergunta se alguém gostaria de mudar seu voto. Se não houver mudanças, o voto permanece, e nenhuma reconsideração é necessária.
b. Após a opinião da minoria, um membro do lado que venceu a votação pode fazer uma moção para reconsiderar a votação. Esta moção requer um segundo que pode vir de qualquer lado. Não há discussão, e o presidente solicita uma votação do corpo. É necessária uma maioria simples da assembleia votante. Se a moção para reconsiderar for aprovada, então o voto original é anulado e a discussão sobre a moção é reaberta.
3.2.7 Uma Moção para Adiar. [conteúdo]
Uma moção para adiar para um horário ou data definidos oferece mais tempo para estudar a proposta.
3.2.8 moção para suspender. [conteúdo]
Uma moção para suspender pode ser feita a qualquer momento durante a discussão sem comentários adicionais. A moção pode ser retomada para discussão a qualquer momento durante a reunião. Se a moção não for retomada para discussão até o final da próxima reunião, ela é encerrada. Para suspender uma moção, é necessária uma maioria simples.
3.2.9 Retornar uma Moção para Mais Informações. [conteúdo]
Se mais estudo e/ou investigação for necessário para a ideia em discussão, então proponha retornar a moção para mais informações de volta ao proponente da moção ou a um comitê específico. Esta ação requer uma maioria simples.
3.2.10 introduzindo um item de novos negócios durante uma assembleia. [conteúdo]
Uma moção para novo negócio pode ser feita a qualquer momento durante uma assembleia, mas só será considerada após todos os negócios da assembleia terem sido concluídos, se o tempo permitir, e se houver quórum. Se o tempo permitir, o presidente permite que o proponente da moção tenha dois (2) minutos para apresentar a justificativa da moção. A moção requer um segundo de um membro votante.
Estes novos itens de negócio requerem apenas uma maioria simples para passar, exceto para a situação que requer um voto de dois terços (2/3) conforme exigido por nossos estatutos (veja a nota na Seção 3.2.1 para uma lista dessas situações).
Se o tempo não permitir ou um quórum não tiver sido alcançado, o novo item de negócio será agendado para uma assembleia futura. O proponente da moção será notificado sobre o agendamento.
3.2.11 Recusar-se a Considerar um Novo Assunto Proposto Durante uma Assembleia. [conteúdo]
Após a moção para um novo assunto ser feita, o presidente perguntará se um membro votante deseja recusar-se a considerar a moção. Deve haver um segundo para a moção de recusar a considerar e ela deve ser aprovada por maioria simples.
3.2.12 Moção para Encerrar a Discussão. [conteúdo]
Qualquer membro pode fazer uma moção para encerrar a discussão e prosseguir diretamente para uma votação. Qualquer membro pode apoiar a moção. Não há discussão, e uma maioria simples é necessária para encerrar a discussão. Se a moção para encerrar a discussão for aprovada, o presidente pede uma votação sobre a moção original.
3.3 Resumo dos Procedimentos da Assembleia. [conteúdo]
O gráfico de Resumo do Procedimento é um novo auxílio visual que está sendo incluído na seção de moções atualizada. Este gráfico estará disponível para todos os participantes no site.
| Tipo de moção | Comentários | Requer um segundo? | Aberto para discussão | Voto necessário para aprovação | Opinião da minoria ouvida? |
| Novo assunto | Revisado pelo Conselho para clareza | Sim | Sim | Maioria simples[2] | Sim |
| 3.2.1 alterações simples | Nenhuma votação necessária | Sim pelo apoiador | Não | n/d | n/a |
| 3.2.2 além das alterações simples | Alterações votadas | Sim | Sim | Maioria simples | Sim |
| 3.2.3 esclarecendo uma moção | A moção perante a assembleia é esclarecida pela pessoa designada pelo presidente | Não | Não | Não | Não |
| 3.2.4 retirada de moção | Deve ser acordado pelo proponente da moção e pelo apoiador | Não | Não | Não | Não |
| 3.2.5 opinião da minoria | Após os resultados de uma votação serem anunciados, o presidente pedirá a “opinião da minoria”. A opinião da minoria deve vir do lado que perdeu a votação. O presidente pergunta se alguém gostaria de mudar seu voto. Se ninguém quiser mudar seu voto, o voto permanece, e nenhuma reconsideração é necessária | Não | Não` | n/d | Sim |
| 3.2.6 moção para reconsiderar | Após a opinião da minoria, um membro do lado que venceu a votação pode fazer uma moção para reconsiderar a votação. Se a moção para reconsiderar for aprovada, então o voto original é anulado e a discussão sobre a moção é reaberta. | Sim | Não | Maioria simples | Não |
| 3.2.7 moção para adiar | Feito sem comentários | Sim | Não | Maioria simples | Não |
| 3.2.8 moção para suspender | Feito sem comentários | Sim | Não | Maioria simples | |
| 3.2.9 Retornar uma Moção para Mais informações | Feito sem comentários | Sim | Sim | Maioria simples | Não |
| 3.2.10 introduzindo novo assunto durante uma assembleia | Os itens não constantes da pauta sugeridos durante uma assembleia serão reconhecidos pelo secretário. Se o tempo permitir e houver quórum, serão tratados no final da reunião ou agendados para o futuro. | Sim | Não | n/d | n/d |
| 3.2.10 votação continuada sobre um novo item de pauta apresentado durante uma assembleia | O proponente tem dois (2) minutos para apresentar. Considerado após a conclusão de todos os novos e antigos assuntos, se o tempo permitir e com quórum presente. | Sim | Sim | Maioria simples | Sim |
| 3.2.11 recusar-se a considerar um novo item de pauta Apresentado durante uma assembleia | Feito sem comentários | Sim | Não | Maioria simples | Não |
| 3.2.12 moção para encerrar a discussão | Feito sem comentários | Sim | Não | Maioria simples | Não |
Seção 4 – Processo Eleitoral para Curadores e Oficiais. [conteúdo]
A diretoria definirá a data da reunião geral anual, ou assembleia, para eleger oficiais para mandatos de dois anos com início em 1º de janeiro do ano seguinte e a publicará no calendário. Todos os membros votantes da assembleia são elegíveis para votar. A diretoria selecionará uma data anual conforme o calendário.
4.1 membros votantes. [conteúdo]
- Representantes de Intergrupo (IGRs)
- Alternates de IGR se o IGR não estiver presente.
- Presidentes de comitês permanentes
- Alternates de comitês permanentes se o presidente não estiver presente.
- Conselho de curadores, tanto curadores oficiais quanto não-oficiais
4.2 Processo de Candidatura. [conteúdo]
O secretário solicitará os candidatos da membresia da OIAA 60 dias antes da reunião anual. Tal aviso será fornecido por escrito, por correio ou por e-mail, a todos os membros registrados da OIAA e incluirá as vagas abertas, os requisitos de elegibilidade dos candidatos, as descrições dos cargos de serviço e um formato sugerido de currículo de serviço. O aviso também será publicado no site. Os candidatos a cargos de oficial da OIAA são obrigados a ter ocupado um cargo de serviço da OIAA anteriormente, mas não há tal requisito de elegibilidade para cargos de curador não-oficial [Estatuto Seção 4.02, Diretrizes Seção 5.1.1]
Durante a reunião anual de eleição, os candidatos se nomearão, utilizando o Procedimento da Terceira Legado (descrito no item 5 abaixo). Eles fornecerão à assembleia votante currículos de serviço e/ou experiência relevante que descrevam sua elegibilidade. Não são necessários apoios. Todos os candidatos serão incluídos na cédula antes da votação.
Todos os candidatos terão tempo igual para se apresentar e oferecer uma descrição completa, precisa e franca de suas qualificações para lidar com as responsabilidades do cargo.
Se apenas um candidato se apresentar para um cargo de serviço, uma votação será realizada.
4.3 procedimentos de votação da terceira legado. [conteúdo]

(Reproduzido do Manual de Serviço de A.A. combinado com os Doze Conceitos para o Serviço Mundial, Edição 2021 – 2023, Apêndice G, pág. 111 com permissão de A.A.W.S.)
As cédulas são criadas antes de cada votação para cada cargo de serviço. Os resultados da votação para cada candidato serão publicados eletronicamente após cada cédula.
O candidato que receber dois terços dos votos na primeira cédula é eleito.
Se ninguém for eleito, na segunda cédula os membros votantes submetem cédulas eletrônicas para os candidatos restantes, uma escolha por cédula. Os candidatos que receberem menos de um quinto dos votos são eliminados. (Exceções: Os dois primeiros candidatos permanecem na cédula. Todos os candidatos empatados em segundo lugar permanecem. O primeiro candidato e os segundos colocados empatados permanecem na cédula).
Se ninguém for eleito, na terceira cédula os membros votantes submetem cédulas eletrônicas para os candidatos restantes, uma escolha por cédula. Os candidatos que receberem menos de um terço dos votos são eliminados. (Exceções: Os dois primeiros candidatos permanecem. Se houver empates para o segundo lugar, o primeiro candidato e todos os candidatos empatados em segundo lugar permanecem).
Se ninguém for eleito, na quarta cédula os membros votantes submetem cédulas eletrônicas para os candidatos restantes, uma escolha por cédula.
Se ninguém for eleito, o candidato com o menor número de votos é eliminado. (Exceções: os dois primeiros candidatos permanecem. Se houver empates para o segundo lugar, o primeiro candidato e todos os candidatos empatados em segundo lugar permanecem). O presidente pede uma moção, que requer um apoio para conduzir uma quinta e última cédula. Se a moção for aprovada por maioria simples, uma quinta e última cédula é conduzida. Se a moção for derrotada ou a quinta cédula não eleger um candidato vencedor, a pessoa que conduz a eleição escolhe o vencedor por sorteio. Os dois primeiros candidatos ou candidatos empatados em primeiro lugar são colocados no “chapéu” eletrônico. A pessoa que conduz a eleição sorteia entre as opções no chapéu eletrônico, e o primeiro “a sair do chapéu” é eleito.
Seção 5 – curadores, oficiais, cargos administrativos e comitês. [conteúdo]
5.1 Conselho de Curadores. [conteúdo]
Os membros votantes e o conselho de curadores, doravante denominado “a diretoria”, exercem o poder de governar o intergrupo (Estatuto Seção 3.01). Os curadores têm a responsabilidade fiduciária[3] de cumprir os propósitos do estatuto da OIAA e as diretrizes operacionais que são aprovadas pela membresia,[4] sempre dentro da natureza espiritual que nos guia. Todos os curadores têm responsabilidades fiduciárias, incluindo, mas não se limitando a, oficiais.
No espírito do Conceito X, “Toda responsabilidade de serviço deve ser acompanhada por uma autoridade de serviço igual – o escopo de tal autoridade deve ser sempre bem definido, seja por tradição, por resolução, por descrição de cargo específica ou por estatutos e regimentos apropriados.”
A diretoria nomeia, aprova e coordena cargos de serviço, voluntários, contratados independentes e funcionários remunerados. O presidente aprova todos os contratos e informa a diretoria. A diretoria é responsável por aprovar cada presidente de comitê e estatuto. Sugere-se que todos os comitês sigam o estatuto, seu regimento e os 36 princípios de Alcoólicos Anônimos. Em caso de vacância ou falta de candidatos para um presidente de comitê, a diretoria pode nomear um novo presidente para preencher a vaga. O comitê pode então confirmar o presidente ou eleger um novo. Além disso, a diretoria supervisiona e coordena a comunicação com todos os comitês. Como diretoria, eles podem designar certos curadores, incluindo oficiais, responsáveis pela ligação com comitês específicos.
A diretoria garante que as Garantias encontradas no Conceito XII e no estatuto, Seção 1.06, serão seguidas. A diretoria, conforme autorizado pelo estatuto, poderá expandir para incluir mais curadores. A diretoria será composta pelos oficiais, certos presidentes de comitês e outros membros eleitos do intergrupo, conforme determinado pela diretoria de tempos em tempos. [Estatuto 3.02][5]
A Diretoria conduz todas as reuniões como “reuniões abertas”. Os observadores não comentam, a menos que a diretoria aloque um espaço na pauta para comentários. Em reuniões combinadas da diretoria, os presidentes alternativos são considerados observadores, a menos que o presidente de seu comitê não esteja presente. A diretoria pode agendar uma sessão executiva quando necessário para lidar com questões sensíveis e confidenciais. A diretoria mantém notas e gravações das sessões executivas.
A membresia e a diretoria se esforçarão pela continuidade da diretoria sempre que possível.
Os curadores podem presidir comitês, atuar como elos de ligação com os comitês e facilitar a comunicação com a diretoria.
Os curadores podem ser removidos por uma votação de 2/3 da diretoria.
A diretoria pode nomear curadores quando houver vagas até a próxima eleição anual.
5.1.1 elegibilidade & qualificações para todos os curadores. [conteúdo]
Os curadores terão pelo menos 18 anos de idade e não precisam ser cidadãos dos Estados Unidos ou residentes de Nova Jersey. [6] A OIAA sugere que dez anos de sobriedade contínua são preferíveis para os curadores, embora não seja obrigatório. Um programa comprometido e experiência de liderança podem capacitar um membro a lidar com o crescimento da OIAA e seus assuntos com serenidade e facilidade na resolução de problemas. Tais candidatos podem trazer para a diretoria a qualidade da decisão e a fortaleza de sua orientação e convicções, juntamente com objetividade e prudência. Eles devem ser geralmente bem adequados para representar a diretoria da OIAA e interpretar suas ações. Um histórico de negócios ou outra experiência profissional é útil. A diretoria e a membresia também estão interessadas em outras habilidades e qualidades que os curadores podem oferecer. Os curadores oficiais também devem ter servido em um cargo de serviço da OIAA para serem elegíveis. [7] [Estatuto Seção 4.02.] Os curadores que não são oficiais não precisam atender ao requisito de elegibilidade para cargo de serviço da OIAA.
5.2 oficiais. [conteúdo]
- Os membros votantes elegerão os seguintes oficiais: Um presidente (doravante denominado “presidente”), um vice-presidente (doravante denominado “vice-presidente”), secretário, tesoureiro e presidente de tecnologia.
- Cargos oficiais adicionais, descrições de cargos e alterações nos termos de mandato serão aprovados por dois terços (2/3) dos votos expressos pelos membros votantes em uma reunião conforme regido pelo estatuto da OIAA. [Estatuto 4.01]
- As eleições serão realizadas anualmente para preencher as vagas.
5.2.1.1 Presidente. [conteúdo]
O presidente define as pautas, lidera as reuniões de negócios e decide sobre pontos de procedimento que surgem sob este estatuto ou as diretrizes operacionais.
5.2.1.2 vice-presidente. [conteúdo]
O vice-presidente atua como presidente na ausência do presidente. O presidente pode delegar responsabilidades ao vice-presidente, incluindo a posição do presidente como membro não votante dos comitês permanentes, conforme o presidente julgar aconselhável e acordado.
5.2.1.3 Secretário. [conteúdo]
O secretário mantém os registros corporativos, incluindo, mas não se limitando a: atas de todas as reuniões da diretoria, assembleias e reuniões especiais; relatórios de comitês; moções e resultados de eleições; estatuto, certificado de incorporação, diretrizes operacionais, relatórios anuais e correspondência com agências governamentais, exceto para assuntos financeiros que são de responsabilidade do tesoureiro. O secretário preside as eleições; publica as cédulas; e coleta, apura e publica os resultados das eleições e moções. Se o secretário for candidato a um cargo, o presidente realizará as funções eleitorais ou nomeará um terceiro imparcial para fazê-lo durante essa eleição. O secretário coordena com o presidente de tecnologia o armazenamento eletrônico e a manutenção desses registros.
5.2.1.4 Tesoureiro. [conteúdo]
O tesoureiro mantém os registros financeiros corporativos do intergrupo, declarações fiscais, contabilidade detalhada de receitas e despesas; e fornece resumos e relatórios ao Intergrupo pelo menos trimestralmente. O tesoureiro trabalha com o comitê de finanças para preparar o orçamento anual e apresentá-lo à assembleia de membros para votação. O tesoureiro recebe contribuições e mantém os fundos do intergrupo em uma conta em nome do intergrupo. Com a aprovação da diretoria, o tesoureiro supervisiona e mantém quaisquer serviços profissionais financeiros.
5.2.1.5 presidente de tecnologia. [conteúdo]
O presidente de tecnologia lidera o esforço para fornecer, apoiar, manter, proteger e aprimorar as necessidades essenciais de tecnologia da informação do intergrupo, incluindo o site da OIAA, o diretório de reuniões da OIAA, comunicações eletrônicas (incluindo e-mail, videoconferência, votação eletrônica e pesquisas) e compartilhamento de arquivos e colaboração. Com a aprovação da diretoria, o presidente de tecnologia supervisiona e mantém quaisquer serviços profissionais relacionados à tecnologia.
5.3 outros curadores. [conteúdo]
5.3.1 curador internacional. [conteúdo]
O curador internacional atua como elo de ligação da OIAA para grupos online fora dos EUA e Canadá. Embora nenhum curador possa ser dito que “representa” uma área geográfica, este curador traz uma perspectiva internacional para a diretoria e a membresia. Este curador fornece insights à diretoria sobre as necessidades da comunidade online internacional da OIAA e cultiva o espírito de inclusão e unidade. Isso pode incluir recomendações sobre inclusão zonal e regional. Eles coordenam e colaboram com o Comitê de Unidade e outros comitês da OIAA conforme necessário ou conforme determinado pela diretoria. O curador internacional fornece à diretoria informações pertinentes que podem afetar nossa organização e sua presença online, utilizando sua experiência em diversos ambientes culturais. Ser bilíngue ou multilíngue e residir fora dos EUA ou Canadá são vantagens. À medida que nossa membresia cresce, curadores internacionais adicionais podem ser adicionados a critério da diretoria.
5.3.2 Curador Geral. [conteúdo]
O curador geral trabalhará em parceria com os comitês da OIAA para promover a comunicação, colaboração e evitar a duplicação de esforços. O curador geral estará disponível para servir em outras áreas conforme determinado pela diretoria. À medida que a membresia cresce, curadores gerais adicionais podem ser adicionados a critério da diretoria.
5.4 cargos administrativos. [conteúdo]
5.4.1 alternates [conteúdo]
De acordo com o Subseção 4.01(f) do Estatuto da OIAA, referente aos oficiais alternativos, exceto pelo presidente, os presidentes da diretoria e dos comitês podem nomear alternates para suas respectivas posições para auxiliá-los no cumprimento das responsabilidades do cargo. Alternates não são oficiais de intergrupo e, portanto, não precisam abrir mão de outros cargos de serviço que possam ocupar atualmente. Alternates que servem nesta capacidade não atuam na diretoria, e a nomeação de um alternate não isenta nenhum oficial de seus deveres fiduciários como curador. Caso qualquer cargo de oficial se torne vago, o alternate então se juntará à diretoria e preencherá o cargo até a próxima eleição agendada. Se não houver alternate para preencher o cargo, a diretoria fará uma nomeação para preencher o cargo até a próxima eleição agendada.
5.5 Comitês. [conteúdo]
O serviço nos comitês da OIAA está aberto a todos os membros de Alcoólicos Anônimos, de acordo com nossa quinta tradição, que permite a um grupo amplamente diverso de alcoólicos cumprir seu propósito principal – levar sua mensagem ao alcoólico que ainda sofre e ajudar a atender à necessidade que cada um de nós tem de pertencer, de acordo com o Conceito 4. Os Comitês de Serviço ajudam a tornar possível o trabalho do 12º Passo. Eles podem ser criados pela Diretoria (se Ad hoc) ou pelos Membros Votantes (se novo Permanente). Os Comitês Ad hoc criados pela Diretoria permanecerão em status ad hoc por um período de tempo especificado ou até que a aprovação total para um Comitê Permanente seja dada pelos membros votantes.
O Artigo 5 do Regulamento Interno da OIAA fornece detalhes adicionais do comitê, incluindo definições relativas à sua duração, criação, dissolução, manutenção de registros e requisitos de relatórios.
Os seguintes comitês prestam serviço à membresia da OIAA. Para mais informações sobre esses comitês, acesse as páginas dos Comitês de Serviço no site da OIAA, aa-intergroup.org.
5.5.1 comitês de serviço permanentes. [conteúdo]
- Comitê do 12º Passo (passistas):
- Comitê da convenção:
- Comitê de cooperação com a comunidade profissional (CPC)
- Comitê de finanças
- Comitê de políticas & admissões (PAC)
- Comitê de informação pública (PI)
- Comitê de tecnologia
- Comitê de unidade
- Comitê de Comunicações (Conselho aprovou o encaminhamento aos membros na Assembleia de Março)
5.5.2 Regulamento do Comitê. [conteúdo]
O escopo da responsabilidade e autoridade de cada comitê é descrito em um regulamento do comitê a ser revisado a cada dois anos ou conforme necessário. Embora cada comitê possa ter funções diferentes, muitos terão funções semelhantes. Por exemplo, cada comitê provavelmente terá um presidente, um presidente alternativo e um secretário com responsabilidades e qualificações semelhantes. Cada comitê terá certas funções exclusivas da missão que deve desempenhar.
5.5.3 Modelo de Regulamento do Comitê. [conteúdo]
Nome do Comitê:
Tipo de comitê: Comitê de serviço permanente, Comitê de serviço ad hoc, Comitê do conselho permanente ou Comitê do conselho ad hoc
Missão e propósito:
Funções:
Responsabilidades para cada cargo
Qualificações para cada cargo
O que fazemos/Tarefas:
Data de aprovação do comitê
Data de aprovação do conselho
Data de aprovação dos membros votantes (se novos comitês permanentes propostos)
Adicionar: Data de término dos comitês ad hoc
Seção 6 – finanças e orçamento do intergrupo. [conteúdo]
6.1 preparação do orçamento anual, aprovação dos membros e relatórios. [conteúdo]
6.1.1.1 Ano Fiscal. [conteúdo]
O ano fiscal e contábil do intergrupo será o ano que termina em 31 de dezembro de cada ano.
6.1.1.2 Solicitações de Orçamento. [conteúdo]
Todas as solicitações de orçamento para o ano seguinte serão enviadas ao comitê de finanças até 31 de agosto.
6.1.1.3 Orçamento Anual. [conteúdo]
O tesoureiro fornecerá um orçamento anual proposto ao intergrupo até 30 de novembro de cada ano para ser discutido e votado na assembleia de dezembro.
6.1.1.4 Atualização Financeira. [conteúdo]
Quando o tesoureiro apresentar o orçamento anual, ele apresentará uma atualização financeira ao intergrupo para o ano, com receitas e despesas reais acumuladas até a data e despesas estimadas para o restante do ano, para que o intergrupo saiba o estado da tesouraria ao considerar o orçamento para o ano seguinte.
6.1.1.5 Relatório Anual Final. [conteúdo]
O tesoureiro apresentará um relatório anual final o mais rápido possível após 31 de dezembro de cada ano.
6.1.1.6 Relatórios Trimestrais. [conteúdo]
O tesoureiro apresentará um mínimo de relatórios trimestrais ao intergrupo.
6.2 auditoria financeira independente/revisão financeira interna. [conteúdo]
6.2.1 Auditoria Independente. [conteúdo]
A OIAA realiza uma auditoria independente no mínimo uma vez a cada cinco anos se a despesa for aprovada pelos membros no orçamento anual, com um relatório enviado ao conselho para revisão até 30 de junho.
6.2.2 Revisão Financeira Interna. [conteúdo]
Uma revisão financeira interna pode ser realizada a qualquer momento por voluntários que não executam atualmente funções contábeis ou aprovam pagamentos para proporcionar um nível de conforto aos membros. Uma vez concluída a revisão financeira, um relatório será fornecido à assembleia.
6.3 Reserva Prudencial / Retenção de Caixa. [conteúdo]
A retenção de caixa e a reserva prudencial do intergrupo serão definidas da seguinte forma: a reserva prudencial é um valor suficiente para cobrir as despesas operacionais regulares por um período de seis meses, e a retenção de caixa é de até seis meses adicionais. O total da reserva prudencial e do caixa retido será mantido no final do ano conforme as despesas orçadas para o orçamento do próximo ano.
Passivos acumulados serão acumulados para atender a um passivo aprovado específico que está a mais de um ano de distância (por exemplo, despesas relacionadas à convenção internacional).
Os cálculos da reserva prudencial e da retenção de caixa serão explicados aos membros quando o orçamento anual for apresentado ou a qualquer momento que um membro solicitar esta informação.
6.4 Contribuições. [conteúdo]
A principal diretriz em todos os assuntos relativos ao apoio financeiro e operações do intergrupo será o “Espírito e Intenção” da Tradição 7, tendo em mente que o Intergrupo Online de A.A., como qualquer outro intergrupo, deve lidar eficazmente com um mundo exterior que pode tornar a adesão estrita impraticável, indesejável, contraproducente ou ineficaz no cumprimento do nosso propósito principal.
6.4.1 Contribuição e Limitações – Dinheiro, Moeda e Equivalentes (por exemplo, ordens de pagamento, PayPal, Stripe)[conteúdo]
O site da OIAA estabelece as formas e métodos aceitáveis ou desejáveis de fazer contribuições ao intergrupo. As restrições quanto à forma e método serão aquelas necessárias por fatores externos, como limitações ou restrições impostas por autoridades governamentais e as limitações de nosso relacionamento bancário principal.
O tesoureiro pode devolver ou recusar qualquer contribuição caso sua aceitação seja impraticável. (Exemplo: um cheque de 5,00 $ pode, sob certas circunstâncias, incorrer em uma taxa de processamento, cobrança ou negociação de 10,00 $). Tais contribuições podem e devem ser recusadas.
O valor máximo, a origem, o tipo e a natureza das contribuições estarão de acordo com as diretrizes aceitas fornecidas aos membros de A.A. pela Conferência de Serviços Gerais {EUA / Canadá}.
O tesoureiro pode investigar se parece que uma contribuição não vem de um indivíduo/grupo alcoólico. Somos autossuficientes através de nossas próprias contribuições, em conformidade com a 7ª tradição.
Contribuições ou ofertas de contribuições recebidas que contenham condições, restrições, limitações ou outras disposições semelhantes quanto ao seu uso, aplicação ou propósito serão recusadas.
6.5 contas bancárias. [conteúdo]
6.5.1 Contas Bancárias Corporativas. [conteúdo]
Todos os fundos do intergrupo serão mantidos em contas bancárias corporativas configuradas sob o nome do intergrupo, Intergrupo Online de A.A., Inc.
6.5.2 Processo Eletrônico. [conteúdo]
O tesoureiro do intergrupo e/ou o tesoureiro alternativo do intergrupo processam os pagamentos; o presidente do intergrupo e/ou o secretário do intergrupo aprovam os pagamentos. Todos os pagamentos são feitos eletronicamente pelo método que o fornecedor solicitar. Todos os extratos bancários de todas as contas bancárias do intergrupo estarão acessíveis aos acima mencionados.
6.5.3 Reconciliação. [conteúdo]
O tesoureiro ou tesoureiro alternativo conciliará regularmente o sistema contábil com o(s) extrato(s) bancário(s).
6.5.4 Aprovação secundária. [conteúdo]
Todas as contas bancárias do intergrupo serão configuradas pelo tesoureiro da OIAA e terão pelo menos uma aprovação adicional além da do tesoureiro. No entanto, apenas o tesoureiro precisa ter acesso regular e rotineiro às contas, cartões de débito e pagamentos do intergrupo. Todos os pagamentos feitos pelo intergrupo exigem aprovação secundária.
6.5.5 Autorização. [conteúdo]
Os cargos autorizados da OIAA também terão posse ou acesso a todas e quaisquer palavras-código, senhas ou outras informações de segurança necessárias para acessar as contas.
6.5.6 Reservas Especiais. [conteúdo]
Quaisquer fundos reservados para reservas especiais podem ser guardados na conta regular do intergrupo, colocados em uma conta corrente separada ou depositados em uma conta poupança segurada pelo FDIC. Todas as contas de reserva especiais seguirão as diretrizes estabelecidas em outras partes desta seção. Se a alocação dos fundos não especificar o tipo de conta, ficará a critério do tesoureiro.
6.6 Despesas Não Orçadas. [conteúdo]
Todos os esforços são feitos para incluir as despesas esperadas para o ano seguinte durante todo o processo orçamentário. No entanto, despesas inesperadas podem surgir.
6.6.1 Abaixo de 500 $. [conteúdo]
O conselho do intergrupo, agindo por voto majoritário, pode autorizar a despesa de até quinhentos dólares dos Estados Unidos (500,00 $) para fins do intergrupo.
6.6.2 Acima de 500 $. [conteúdo]
Despesas não orçadas acima de 500,00 $ devem ser levadas aos membros para aprovação.
6.6.3 Membros Aconselhados. [conteúdo]
O tesoureiro do intergrupo informará os membros votantes sobre tais despesas como parte da agenda regular na próxima assembleia.
6.6.4 Contabilidade. [conteúdo]
O tesoureiro do intergrupo contabilizará tais despesas na apresentação das demonstrações financeiras.
6.7 Fornecedores e Prestadores de Serviços: O Processo do Fornecedor. [conteúdo]
Todas as contas configuradas para serviços ou suprimentos recorrentes, como serviço de lista de e-mails, hospedagem de site ou fornecedores de materiais, terão pelo menos dois (2) contatos listados.
Um contato de faturamento, que será o tesoureiro do intergrupo.
Contato responsável é definido como a pessoa responsável pela função fornecida pelo prestador de serviços ou fornecedor de materiais. Por exemplo, o presidente do comitê de tecnologia seria o outro contato nas contas que lidam com os serviços de tecnologia.
6.8 Desembolso de Fundos Excedentes. [conteúdo]
Se a tesouraria do intergrupo contiver fundos além do que o intergrupo precisa para cumprir seu orçamento para o ano seguinte, então o orçamento preverá que os fundos excedentes sejam desembolsados para uma entidade de A.A. (por exemplo, um Escritório de Serviços Gerais ou vários desses escritórios ou o Fundo Internacional de Literatura).
Tais desembolsos serão feitos a cada ano o mais rápido possível após a aprovação do orçamento.
Uma vez que o tesoureiro tenha os valores orçamentários para o ano seguinte, ele ou ela fará uma recomendação ao comitê de finanças quanto ao valor disponível para o desembolso, bem como à(s) entidade(s) a receber a distribuição como parte do processo orçamentário.
O valor recomendado pelo tesoureiro e a(s) entidade(s) a receber o(s) desembolso(s) serão incluídos no orçamento proposto para votação.
Após a aprovação do orçamento e a realização dos desembolsos, o tesoureiro continuará a monitorar a Reserva Prudencial e a Retenção de Caixa.
Seção 7 – Tecnologia. [conteúdo]
A OIAA, como uma organização online que serve grupos online, depende extensivamente da tecnologia que emprega como crítica para nossa missão: auxiliar os grupos online de A.A. em seu propósito comum de levar a mensagem de A.A. ao alcoólico que ainda sofre. O uso da tecnologia pela OIAA busca capacitar todos os seus membros e a própria organização a se conectar, comunicar e levar a mensagem. As tecnologias da OIAA são vistas em duas áreas principais: O Site da OIAA e o Espaço de Trabalho Organizacional da OIAA.
O comitê de tecnologia é responsável pelo desenvolvimento, administração e manutenção das tecnologias da OIAA. O comitê de tecnologia consiste em 3 ramos de serviço primários: serviços aos membros, serviços web e administração de nuvem. Nós nos esforçamos continuamente para servir de acordo com os princípios de A.A. Para entrar em contato com qualquer um dos serviços do comitê de tecnologia, envie um e-mail para OIAA.Tech@aa-intergroup.org. Endereços de e-mail e links neste documento estão sujeitos a alterações e os membros serão notificados de quaisquer mudanças.
7.1 O Site da OIAA. [conteúdo]
O Site da OIAA é o portal principal da OIAA para nossos membros, nossos grupos e nossos serviços.
O site é gerenciado pela equipe de serviços web do comitê de tecnologia da OIAA.
Sugestões para adições, melhorias ou alterações no site podem ser enviadas para: website@aa-intergroup.org. As políticas de site, dados e privacidade da OIAA são mantidas no site.
7.1.1 Junte-se à OIAA. [conteúdo]
Grupos ou indivíduos que optarem por se juntar à OIAA como membros podem se registrar no site. Os registros de grupos são enviados ao registrador da OIAA, que gerencia a lista principal de membros da OIAA. Todos os novos membros serão adicionados à lista de e-mails da OIAA. Novos grupos de membros serão anunciados na Página de Grupos, onde também podem enviar relatórios de grupo.
7.1.2 Diretório de Reuniões. [conteúdo]
Qualquer grupo ou reunião online de A.A. pode ser listado no Diretório de Reuniões da OIAA se subscrever as Tradições de A.A., usando o Formulário de Envio de Reuniões. As submissões de reuniões serão revisadas e filtradas pelo comitê de políticas e admissões (PAC) com base nas atuais Diretrizes do Diretório de Reuniões da OIAA e, em seguida, encaminhadas para listagem no Diretório de Reuniões da OIAA, que é administrado e mantido tanto pela equipe de serviços web quanto pela equipe de serviços aos membros. A equipe de serviços web garante seu desempenho técnico e funcionalidade contínuos, enquanto a equipe de serviços aos membros é responsável pelas adições, atualizações e exclusões de reuniões. Representantes oficiais de reuniões online listadas no diretório de reuniões podem atualizar suas listagens utilizando o Formulário de Atualização de Reuniões. Isso pode incluir alterações de horário/data, edições de descrição, atualizações de links, números de telefone ou senhas, remoções de listagens, etc. Serviços aos membros publicará novas reuniões e realizará atualizações em reuniões existentes dentro de 4 dias após o recebimento (máximo).
7.1.3 Suporte a Reuniões Online. [conteúdo]
A OIAA fornece suporte técnico às reuniões online listadas no diretório de reuniões. Os “Tech Steppers” da OIAA são um subcomitê de tecnologia que ajuda as reuniões listadas e seus participantes com segurança online e configurações de conta. Os “Tech Steppers” procuram auxiliar os grupos a melhorar sua postura de segurança online e a defender melhor suas reuniões de potenciais e ativos disruptores. Os “Tech Steppers” podem ser contatados através do site da OIAA.
7.1.4 Lista de Prioridades do RIG. [conteúdo]
A página da Lista de Prioridades do Representante de Intergrupo (RIG) é projetada para RIGs e RIGs Alternados dos grupos membros da OIAA encontrarem rapidamente informações atuais e atualizadas que podem compartilhar com seus respectivos grupos. Todas as informações pertinentes para os próximos Fóruns de RIG, realizados no quarto sábado do primeiro mês de cada trimestre, podem ser encontradas aqui, assim como oportunidades de serviço da OIAA, Relatórios de Grupo da OIAA e outros recursos online para informar o RIG a ser mais eficaz em seu papel. A página é ativamente mantida e atualizada pela equipe de serviços web.
7.1.5 Eventos de Grupo/Membro. [conteúdo]
A página de Próximos Eventos da OIAA apresenta workshops relacionados a A.A., reuniões especiais, maratonas e outros eventos especiais organizados pela comunidade online de A.A. Você não precisa ser um grupo membro da OIAA para listar eventos na página de Próximos Eventos da OIAA. Os eventos listados podem ser apenas online ou híbridos (presencial e online). A OIAA não publica eventos exclusivamente presenciais. A OIAA não publica eventos de organizações externas, incluindo outras irmandades de recuperação. As submissões de eventos, incluindo um arquivo PDF ou imagem, são originadas do Formulário de Eventos via website. A equipe de serviços web publicará as informações dentro de 7 dias (máximo).
7.1.6 Histórias de Membros. [conteúdo]
As histórias dos membros são colocadas em todo o site da OIAA para compartilhar histórias pessoais de experiência, força e esperança para membros individuais de A.A. ou grupos de A.A. Para enviar suas histórias pessoais ou do grupo, use o Formulário-de-Envio-de-História no site.
7.1.7 Calendário da OIAA. [conteúdo]
O OIAA Calendário serve como um calendário único para todos os eventos, fóruns, workshops e reuniões de comitê organizados pela OIAA. A publicação de informações de eventos no calendário da OIAA está disponível para todos os comitês da OIAA.
7.1.8 Páginas dos Comitês da OIAA. [conteúdo]
Cada comitê da OIAA terá acesso à sua própria página de comitê para destacar o propósito e as atividades do comitê. A página do Comitê é onde cada comitê pode listar seus horários de reunião permanentes, relatórios mensais do comitê, necessidades e oportunidades de serviço, próximos eventos e outros recursos pertinentes ao propósito e atividades do comitê.
7.1.9 Notícias e Atualizações. [conteúdo]
A seção de Notícias e Atualizações do site está localizada na página OIAA Inicial e é um espaço disponível para todos os comitês da OIAA publicarem anúncios oportunos ou urgentes. Para enviar um item a ser colocado na seção de Notícias e Atualizações, envie um e-mail com o item solicitado para: OIAA.Tech@aa-intergroup.org.
7.2 Espaço de Trabalho Organizacional da OIAA. [conteúdo]
Como uma organização internacional online, a OIAA requer certas tecnologias de “back office” ou “ferramentas corporativas” para funcionar como organização. A plataforma tecnológica da OIAA para essas funções e ferramentas é o Google Workspace para Organizações Sem Fins Lucrativos. O Google Workspace da OIAA é gerenciado, administrado e suportado pela equipe de serviços em nuvem do comitê de tecnologia da OIAA. Perguntas e solicitações sobre o Google Workspace da OIAA podem ser enviadas para: Cloud.Admin@aa-intergroup.org.
Os principais componentes e aplicativos no Espaço de Trabalho Organizacional da OIAA incluem o seguinte:
7.2.1 Contas do Workspace/Gmail. [conteúdo]
Presidentes e vice-presidentes de comitês permanentes e ad hoc, subcomitês, oficiais da OIAA e vários membros do comitê técnico recebem uma conta google aa-intergroup para sua posição de serviço relacionada (indivíduos não podem ter mais de uma conta). Isso estabelece uma conta de e-mail OIAA para o usuário, por exemplo, Chair@aa-intergroup.org. As contas Google são transferidas para o novo titular da posição após qualquer rotação de serviço ou eleição de serviço. O gerenciamento da conta Gmail é responsabilidade do titular da conta. As senhas das contas não devem ser compartilhadas e devem seguir as diretrizes de segurança da OIAA para uso de senha.
7.2.2 Grupos Google. [conteúdo]
Os Grupos Google servem como uma lista de distribuição de e-mail e, em certos casos, uma caixa de entrada colaborativa para comitês da OIAA ou várias ramificações de serviço da OIAA se comunicarem. Presidentes e vice-presidentes são listados como gerentes de grupo e podem autogerenciar a participação no grupo. Os grupos podem ser apenas internos à OIAA, não aceitando e-mails da internet/web, ou publicamente disponíveis para receber e-mail de qualquer lugar (por exemplo, Questions@aa-intergroup.org).
7.2.3 Google Drive/Unidades Compartilhadas. [conteúdo]
Cada conta Google tem um Google Drive associado para armazenamento de arquivos e documentos. Cada proprietário de conta é responsável por gerenciar seu próprio espaço de drive. Além disso, a OIAA estabelecerá uma Unidade Compartilhada OIAA onde os comitês podem criar e publicar, acessar, recuperar e salvar documentos e arquivos relevantes para seu propósito e atividades.
7.2.4 Google Calendar. [conteúdo]
Cada conta Google tem seu próprio Google Calendar. Os titulares de contas Google podem utilizar o Google Calendar para agendar reuniões e atividades de comitês e subcomitês. Convites de calendário podem ser enviados para membros internos e externos da OIAA. As entradas do calendário incluirão por padrão um link para o Google Meet.
7.2.5 Google Meet. [conteúdo]
O Google Meet é a ferramenta de videoconferência disponível para todos os comitês e subcomitês da OIAA realizarem reuniões online. Informações de treinamento podem ser obtidas enviando e-mail para Cloud.Services@aa-intergroup.org.
7.2.6 Zoom e a Equipe de Suporte a Eventos da OIAA. [conteúdo]
A OIAA utiliza o Zoom como sua plataforma para conduzir assembleias, fóruns e workshops da OIAA. A OIAA equipe de suporte a eventos fornece serviços de hospedagem/co-hospedagem de vídeo online para operar esses eventos. A equipe de suporte a eventos está disponível para todos os comitês e subcomitês da OIAA e colaborará com o conselho e comitês da OIAA para funções de assembleia como procedimentos de votação, contagem de quórum e pesquisas. Os membros do comitê da OIAA podem contatar a equipe de suporte a eventos em: OIAA.zoomevents@aa-intergroup.org.
7.2.7 É necessário um aviso prévio mínimo de duas semanas para garantir a participação da equipe de suporte a eventos em assembleias, fóruns e workshops. [conteúdo]
Alterações de Manutenção. [conteúdo]
O conselho da OIAA reserva-se o direito de fazer alterações de manutenção nestas diretrizes, como mudanças de e-mail ou links, apenas com notificação aos membros. Todas as mudanças significativas de política neste documento serão enviadas aos membros para aprovação por voto de maioria de 2/3.
[1] O símbolo e nome são marcas registradas de A.A. World Services, Inc. Informações adicionais estão disponíveis na página “Termos de Uso” em aa.org
[2] É necessário um voto de maioria simples, exceto para situações listadas em nossos Estatutos que requerem voto de 2/3 (ou seja, unanimidade substancial). Estas situações estão listadas na nota na Seção 3.2.1
[3] O dever fiduciário exige que os membros do conselho permaneçam objetivos, altruístas, responsáveis, honestos, confiáveis e eficientes. Os membros do conselho, como administradores da confiança pública, devem sempre agir pelo bem da organização, e não em benefício próprio. Eles precisam exercer cuidado razoável em todas as tomadas de decisão, sem colocar a organização sob risco desnecessário. BOARDSOURCE
[4] Seção 1.02. Organização. O Intergrupo é uma corporação sem fins lucrativos organizada e existente sob as leis do Estado de Nova Jersey. Deve cumprir a Lei de Corporações Sem Fins Lucrativos de Nova Jersey, conforme alterada (a “Lei”).
[5] Seção 3.02. Composição e Mandato. O Conselho consistirá dos Oficiais conforme descrito no Artigo 4 destes Estatutos, certos Presidentes de Comitê e outros membros eleitos do Intergrupo, conforme determinado pelo Conselho de tempos em tempos.
[6] Lei de Organizações Sem Fins Lucrativos de Nova Jersey e lei do IRS.
[7] Estatutos Seção 4.02.] Elegibilidade. Qualquer pessoa que tenha servido em uma posição de serviço da OIAA é elegível para servir como oficial do intergrupo.