Back to: Assembleia OIAA 16 de dezembro de 2023
Descrições, elegibilidade e qualificações para cargos de oficiais de 2023
Esta página é para o presidente, vice-presidente, Tesoureiro.
Informações sobre as Posições de Administrador estão aqui.
Encorajamos todos os que estão qualificados a se candidatarem à eleição.
Por favor, envie currículos para essas posições para OIAA.Board@aa-intergroup.org até 1º de novembro.
Aqui está um Formato de Currículo de Serviço sugerido.
As eleições serão realizadas para um mandato de dois anos que começa em 1/1/2024 para os seguintes Oficiais: Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro.
Descrições para oficiais de acordo com os estatutos.
Subseção 4.01(a): presidente.
O Coordenador define as pautas, conduz as reuniões de negócios e decide sobre questões de procedimento que surgem sob estes Estatutos ou as diretrizes operacionais.
Subseção 4.01(b): vice-presidente.
O Vice-Presidente atua como Presidente na ausência do Presidente. O Presidente pode delegar responsabilidades ao Vice-Presidente, incluindo a posição do Presidente como membro ex officio dos comitês permanentes, conforme o Presidente considere aconselhável e acordado.
Subseção 4.01(d): Tesoureiro.
O Tesoureiro mantém os registros financeiros corporativos do Intergrupo, declarações fiscais, contabilidade detalhada de receitas e despesas; e fornece resumos e relatórios ao Intergrupo pelo menos trimestralmente. O Tesoureiro trabalha com o Comitê de Finanças para preparar o orçamento anual e apresentá-lo à Assembleia de Membros para votação. O Tesoureiro recebe contribuições e mantém os fundos do Intergrupo em uma conta em nome do Intergrupo. Com a aprovação do Conselho, o Tesoureiro supervisiona e mantém quaisquer serviços profissionais financeiros.
Seção 4.02. Elegibilidade.
Qualquer pessoa que tenha servido em uma posição de serviço da OIAA é elegível para servir como Oficial do Intergrupo.
Nenhuma pessoa pode ocupar mais de um cargo de Intergrupo ao mesmo tempo, nem qualquer Oficial pode servir simultaneamente como Suplente. Nenhum Oficial pode servir simultaneamente como RIG.
Todos os Oficiais devem ter pelo menos dezoito (18) anos de idade.