Back to: Conselho da OIAA
Estatutos da OIAA
Elaborado por: O Comitê Ad hoc de Estatutos
Aprovado por: O Comitê Ad hoc de Estatutos e o Conselho da OIAA
Data da Última Revisão: 15 de março de 2025 Pela Assembleia da OIAA
Estatutos do Intergrupo Online de Alcoólicos Anônimos
ARTIGO 1. DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção 1.01. Propósito.
A OIAA, Inc., também conhecida como Intergrupo Online de Alcoólicos Anônimos©, (“o Intergrupo”) é uma organização de serviço estabelecida em conformidade com a Nona Tradição de A.A.®
O Intergrupo é organizado e opera exclusivamente para fins de caridade, nos termos da Seção 501(c)(3) do Código da Receita Federal. A natureza das atividades a serem realizadas e os propósitos a serem promovidos ou executados pelo Intergrupo serão os propósitos e atividades enumerados em seu Certificado de Incorporação, conforme alterado periodicamente.
Mais especificamente, o propósito para o qual o Intergrupo é organizado é auxiliar os grupos online de A.A. em seu propósito comum de levar a mensagem de A.A. ao alcoólico que ainda sofre, através de:
1) Promover a unidade entre os grupos online de A.A. em conformidade com a Primeira Tradição de A.A., “Nosso bem-estar comum vem em primeiro lugar; a recuperação pessoal depende da unidade de A.A.”;
2) Usar a internet para levar a mensagem de A.A. em conformidade com a Quinta Tradição de A.A., “Cada grupo tem apenas um propósito primordial — levar sua mensagem ao alcoólico que ainda sofre.”;
3) Responder às necessidades de A.A. online, em conformidade com a Nona Tradição de A.A., “A.A., como tal, nunca deve ser organizada; mas podemos criar juntas ou comitês de serviço diretamente responsáveis por aqueles a quem servem”.
4) Fornecer uma fonte central de informação sobre A.A. online através de um sítio Web, diretórios de reuniões e as atividades de seus membros em conformidade com a Décima Primeira Tradição de A.A., “Nossa política de relações públicas baseia-se na atração e não na promoção; precisamos sempre manter o anonimato pessoal no nível da imprensa, rádio e filmes.”
Seção 1.02. Organização.
O Intergrupo é uma corporação sem fins lucrativos organizada e existente sob as leis do Estado de Nova Jérsei. Ele deverá cumprir a Lei de Corporações Sem Fins Lucrativos de Nova Jérsei, conforme alterada (“a Lei”).
Seção 1.03. Sede Registrada.
O endereço da sede registrada do Intergrupo em Nova Jérsei será conforme registrado no Estado de Nova Jérsei, Departamento do Tesouro, e estará em tal(is) local(is) que o Conselho de Curadores (“o Conselho”) possa determinar periodicamente. O Intergrupo também poderá ter escritórios em outros locais que o Conselho possa designar periodicamente e que os negócios do Intergrupo possam exigir.
Seção 1.04. Agente Registrado.
O agente do Intergrupo registrado no Estado de Nova Jérsei terá um endereço comercial idêntico ao da sede registrada do Intergrupo. O Agente Registrado deverá garantir que o Intergrupo apresente um Relatório Anual ao Estado de Nova Jérsei e permaneça em situação regular.
Seção 1.05. Duração.
A duração do Intergrupo é perpétua. Se, no entanto, o Intergrupo for dissolvido, seja voluntária ou involuntariamente, seus ativos, após todas as dívidas terem sido satisfeitas, serão distribuídos exclusivamente a organizações de caridade isentas sob as disposições da Seção 501(c)(3) do Código da Receita Federal dos EUA ou disposições correspondentes de leis federais promulgadas posteriormente, ou ao governo conforme previsto nas disposições da Seção 501(c)(3) do Código da Receita Federal dos EUA ou disposições correspondentes de leis federais promulgadas posteriormente. Nenhuma parte dos ativos líquidos ou lucros líquidos do Intergrupo beneficiará ou será paga ou distribuída a um oficial, diretor, membro, funcionário ou doador da organização.
Seção 1.06. Garantias.
Em todos os seus procedimentos, o Intergrupo observa o espírito das Doze Tradições e Conceitos de A.A., cuidando para que nunca se torne a sede de riqueza ou poder perigosos; que fundos operacionais suficientes, mais uma reserva ampla, sejam seu princípio financeiro prudente; que nenhum dos Curadores, Oficiais ou Membros seja colocado em uma posição de autoridade irrestrita sobre qualquer um dos outros; que todas as decisões importantes sejam alcançadas por discussão, votação e, sempre que possível, por unanimidade substancial; que nenhuma ação do Intergrupo seja pessoalmente punitiva ou um incitamento à controvérsia pública; que nunca realize quaisquer atos de governo; e que, como a Sociedade de Alcoólicos Anônimos a que serve, o próprio Intergrupo sempre permanecerá democrático em pensamento e ação.
Seção 1.07. Sítio Web.
Estes Estatutos, conforme possam ser alterados periodicamente, serão publicados no sítio Web do Intergrupo.
ARTIGO 2. MEMBROS
Seção 2.01. Membros.
O Intergrupo terá membros (“os Membros”) com os direitos e obrigações estabelecidos neste Artigo 2.
Seção 2.02. Qualificações.
A adesão ao Intergrupo está aberta a todos os grupos online de A.A. registrados e qualificados e a todos os membros de A.A. Qualquer grupo online de A.A. e membro de A.A. pode solicitar adesão ao Intergrupo. Existe um processo de qualificação para se tornar membro. Não há quotas ou taxas para a adesão.
Qualquer membro de A.A. é bem-vindo a participar da Assembleia, embora os privilégios de voto sejam limitados a grupos online de A.A. registrados e qualificados, agindo através de seus representantes, e aos atuais Curadores do Intergrupo. Estes Estatutos e as Diretrizes Operacionais orientam os negócios dos Membros.
Seção 2.03. Direitos de Voto dos Membros; Classes.
Existem duas classes de adesão: Com Direito a Voto e Sem Direito a Voto.
Membros com Direito a Voto são qualquer grupo online de A.A. registrado e qualificado que se junte como Membro, os atuais Curadores do Intergrupo e presidentes de Comitê. Cada Grupo Membro exerce sua voz e voto através de um Representante do Intergrupo (“IGR”). Um IGR Alternativo pode participar, mas só pode apresentar moções ou votar na ausência do IGR do grupo.
Qualquer grupo online de A.A. registrado e qualificado pode aderir ao Intergrupo como Membro com Direito a Voto.
Membros Sem Direito a Voto incluem todos os outros membros individuais de A.A. que aderem ao Intergrupo. Eles podem participar das discussões da Assembleia, mas não podem apresentar moções ou votar.
Os Membros com Direito a Voto elegerão os Curadores (individualmente, um “Curador” e, coletivamente, o “Conselho”) do Intergrupo, terão os direitos de voto previstos na Lei e terão o direito de votar em certas matérias para exercer o poder de governar o Intergrupo. Os Estatutos e as Diretrizes Operacionais adotados pelos Membros com Direito a Voto não podem ser alterados ou revogados pelos Curadores.
Qualquer Membro Sem Direito a Voto qualificado e registrado terá o benefício dos serviços do Intergrupo.
Seção 2.04. Reunião Geral Anual.
Sujeita às disposições destes Estatutos, uma Reunião Geral Anual dos Membros será realizada mediante aviso do horário, local e propósitos da reunião, conforme fixado pelo Conselho, na sede principal do Intergrupo, ou em outro local que seja especificado no aviso da reunião, para a eleição de Curadores, a apresentação pelo Conselho aos Membros de relatórios sobre as operações e a condição financeira do Intergrupo, e outros assuntos que possam ser especificados no aviso da reunião ou que possam ser devidamente apresentados aos Membros.
Seção 2.05. Reuniões Especiais.
Reuniões especiais dos Membros podem ser convocadas a qualquer momento.
Seção 2.06. Participação em Reuniões por Meio de Comunicação Remota.
O Conselho pode autorizar que reuniões sejam realizadas exclusivamente por meio de comunicação remota, e pode autorizar Membros a participar por meio de comunicação remota em reuniões realizadas em um local físico, desde que o Conselho adote e o Intergrupo implemente medidas razoáveis para:
a. verificar se cada pessoa que participa remotamente é um Membro ou um procurador de um Membro;
b. proporcionar a cada Membro que participa remotamente uma oportunidade razoável de participar da reunião, incluindo votar em assuntos submetidos aos Membros e ler ou ouvir os procedimentos substancialmente em simultâneo com esses procedimentos; e
c. registrar e manter um registro de quaisquer votos lançados ou outras ações tomadas por comunicação remota na reunião.
As medidas adotadas pelo Conselho e implementadas pelo Intergrupo para reuniões realizadas por comunicação remota, ou reuniões realizadas em um local físico nas quais a participação remota foi aprovada, deverão ser documentadas nas atas de cada reunião em que a participação remota for autorizada.
Seção 2.07. Aviso.
Aviso por escrito de todas as reuniões dos Membros deverá ser dado a cada Membro por entrega pessoal, correio, correio expresso noturno, ou por correio eletrônico (“e-mail”). Todos os avisos deverão ser dados com não menos de dez (10) nem mais de sessenta (60) dias antes da data de qualquer reunião. Reuniões regulares, incluindo a reunião anual, podem ser agendadas anualmente com antecedência pelo Conselho e nenhum aviso adicional da data, hora e local de tais reuniões será exigido. No caso de uma reunião de Membros realizada exclusivamente por meio de comunicação remota ou participação remota em reuniões de Membros ser autorizada pelo Conselho, o aviso por escrito dado aos Membros, ou os meios utilizados para fornecer aviso prévio de reuniões regulares, deverá descrever os meios de comunicação remota a serem utilizados em tais reuniões.
Os avisos enviados por correio serão considerados entregues quando depositados no correio dos Estados Unidos, endereçados ao último endereço conhecido do Membro nos registros do Intergrupo, com porte pago. Os avisos enviados por correio expresso noturno serão considerados entregues quando depositados com uma transportadora noturna de boa reputação. Os avisos enviados por e-mail serão considerados entregues quando enviados para o endereço de e-mail fornecido pelo Membro ao Intergrupo.
Seção 2.08. Renúncias de Aviso; Adiamentos.
O aviso de uma reunião não precisa ser dado a qualquer Membro que assine uma renúncia de aviso, seja antes ou depois da reunião, ou que compareça à reunião, inclusive por participação remota, sem protestar, prior à conclusão da reunião, a falta de aviso a tal Membro sobre tal reunião. Nem os negócios a serem tratados nem o propósito de qualquer reunião dos Membros precisam ser especificados na renúncia de aviso de tal reunião. O aviso de uma reunião adiada não precisa ser dado se o horário e o local para os quais a reunião é adiada e os meios de participação remota, se aplicável, forem fixados na reunião que está sendo adiada e se o único negócio a ser tratado na reunião adiada pudesse ter sido tratado na reunião original.
Seção 2.09. Data de Registro; Lista de Votação.
Apenas Membros com Direito a Voto em situação regular serão elegíveis para votar. O Secretário do Intergrupo deverá consultar a adesão anualmente e em outras ocasiões, conforme considerado necessário, para determinar o número de Membros com Direito a Voto. A data de registro para determinar os Membros com Direito a Voto com direito a aviso e a voto em qualquer reunião de Membros não será inferior a 10 nem superior a 60 dias antes da data de tal reunião. O Secretário do Intergrupo deverá certificar uma lista de Membros com Direito a Voto em situação regular e com direito a aviso e a voto em qualquer reunião a partir da data de registro para cada reunião. Tal lista estará disponível para inspeção em qualquer reunião dos Membros mediante solicitação de qualquer Membro.
Seção 2.10. Ação Sem Reunião.
Os Membros com Direito a Voto do Intergrupo podem agir sem uma reunião se, antes ou depois de tal ação, todos os Membros com Direito a Voto consentirem por escrito com tal ação. Tal consentimento por escrito pode ser feito usando e-mail, desde que a ação tomada esteja especificamente estabelecida no e-mail e que medidas razoáveis sejam estabelecidas pelo Conselho para confirmar que cada Membro assinou ou aprovou de outra forma o conteúdo do e-mail. Tais consentimentos por escrito deverão ser arquivados no livro de atas do Intergrupo.
Seção 2.11. Quórum; Voto Exigido; Medidas de Participação Remota.
Em qualquer assunto que exija votação, um quórum existe se 25 % do número de Membros com Direito a Voto, determinado pela pesquisa mais recente, estiver presente na reunião para votar.
Salvo se exigido de outra forma pelo Certificado de Incorporação, estes Estatutos ou a Lei, o ato da maioria dos Membros com Direito a Voto em uma reunião em que um quórum esteja presente, votando pessoalmente ou por procuração, será o ato da Adesão.
Com relação a qualquer reunião em que a participação remota dos Membros tenha sido autorizada pelo Conselho, o Conselho deverá adotar, e o Intergrupo deverá implementar, as medidas razoáveis descritas na Seção 6 deste Artigo 2.
As medidas adotadas pelos Membros com Direito a Voto e implementadas pelo Intergrupo para participação remota deverão ser documentadas nas atas de cada reunião em que a participação remota for autorizada.
Seção 2.12. Inspeção de Registros.
Qualquer Membro pode ter acesso razoável aos livros e registros do Intergrupo com o consentimento do conselho. Quaisquer despesas envolvidas no fornecimento de tal acesso devem ser pagas pelo solicitante, exceto se o conselho do Intergrupo determinar o contrário.
ARTIGO 3. CONSELHO DE CURADORES
Seção 3.01. Poderes.
O Intergrupo reconhece que a lei do Estado de Nova Jérsei exige que uma corporação sem fins lucrativos tenha um Conselho de Curadores. É a vontade do Intergrupo que tanto os Membros com Direito a Voto quanto o Conselho exerçam o poder de governar o Intergrupo.
Seção 3.02. Composição e Mandato.
O Conselho será composto pelos Oficiais conforme descrito no Artigo 4 destes Estatutos, certos Presidentes de Comitê e outros membros eleitos do Intergrupo, conforme determinado pelo Conselho periodicamente.
As eleições de Curadores serão realizadas anualmente em uma reunião dos Membros convocada para tal fim.
Exceto em caso de renúncia ou destituição sob estes Estatutos, cada Curador ocupará o cargo até a expiração de seu mandato como Oficial e a eleição de seu sucessor.
Seção 3.03. Renúncia e Destituição.
Um Curador estará sujeito às disposições relativas à renúncia e destituição de Oficiais no Artigo 4 destes Estatutos.
Seção 3.04. Reuniões Anuais e Regulares.
Reuniões anuais e regulares do Conselho podem ser realizadas na sede registrada do Intergrupo ou em outro(s) local(is) que o Conselho possa determinar periodicamente. Além da reunião anual, haverá reuniões regulares do Conselho, realizadas com aviso adequado de acordo com a Seção 6 deste Artigo 3, e com frequência não inferior a cada trimestre civil.
Seção 3.05. Reuniões Especiais.
Reuniões especiais do Conselho podem ser convocadas a qualquer momento pelo Presidente do Conselho, pelo Presidente do Intergrupo, ou mediante solicitação por escrito de pelo menos dois (2) Curadores. Tais reuniões serão realizadas na sede registrada do Intergrupo ou em outros locais que o Conselho possa determinar periodicamente.
Seção 3.06. Aviso.
O aviso de todas as reuniões do Conselho deverá ser dado a cada Curador por entrega pessoal, correio, correio expresso noturno, ou por correio eletrônico (“e-mail”). Todos os avisos deverão ser dados com pelo menos dez (10) dias de antecedência de qualquer reunião. Reuniões regulares, incluindo a reunião anual, podem ser agendadas anualmente com antecedência pelo Conselho e nenhum aviso adicional da data, hora e local de tais reuniões será exigido.
Os avisos enviados por correio serão considerados entregues quando depositados no correio dos Estados Unidos, endereçados ao último endereço conhecido do Curador nos registros do Intergrupo, com porte pago. Os avisos enviados por correio expresso noturno serão considerados entregues quando depositados com uma transportadora noturna de boa reputação. Os avisos enviados por e-mail serão considerados entregues quando enviados para o endereço de e-mail fornecido pelo Curador ao Intergrupo.
Seção 3.07. Renúncia de Notificação.
A notificação de qualquer reunião do Conselho pode ser dispensada por qualquer ou todas as pessoas com direito à notificação através de renúncia por escrito antes, durante ou após tal reunião. Cada Administrador que comparecer a uma reunião sem protestar, antes da sua conclusão, a falta de notificação adequada, será considerado como tendo renunciado à notificação da reunião.
ARTIGO 4. DIRIGENTES
Seção 4.01. Dirigentes.
Os Membros Votantes elegerão os seguintes Dirigentes: um Presidente (doravante referido como “Presidente”), um Vice-Presidente (doravante referido como “Vice-Presidente”), Secretário, Tesoureiro e Presidente de Tecnologia[1]. As eleições serão realizadas anualmente.
Cargos de Dirigentes adicionais, descrições de cargos e mudanças nos mandatos serão aprovados por dois terços (2/3) dos votos expressos pelos Membros Votantes numa reunião conforme regido por estes Estatutos.
Subseção 4.01(a): Presidente.
O Presidente define as agendas, lidera as reuniões de negócios e decide sobre questões de procedimento que surgem sob estes Estatutos ou as diretrizes operacionais.
Subseção 4.01(b): Vice-Presidente.
O Vice-Presidente atua como Presidente na ausência do Presidente. O Presidente pode delegar responsabilidades ao Vice-Presidente, incluindo a posição do Presidente como membro ex officio dos comitês permanentes, conforme o Presidente considere aconselhável e acordado.
Subseção 4.01(c): Secretário.
O Secretário mantém os registos corporativos, incluindo mas não limitado a: Atas de todas as reuniões do Conselho, Assembleias e reuniões Especiais; relatórios de comitês; moções e resultados de eleições; Estatutos, Certificado de Incorporação, Diretrizes Operacionais, relatórios anuais e correspondência com agências governamentais, exceto para assuntos financeiros que são responsabilidade do Tesoureiro. O Secretário preside às eleições; publica cédulas; e recolhe, conta e publica os resultados de eleições e moções. Se o Secretário estiver candidatando-se à eleição para um cargo, o Presidente desempenhará as funções eleitorais ou nomeará uma terceira parte desinteressada para fazê-lo durante essa eleição. O Secretário coordena com o Presidente de Tecnologia no armazenamento e manutenção eletrônica destes registos.
Subseção 4.01(d): Tesoureiro.
O Tesoureiro mantém os registos financeiros corporativos do Intergrupo, declarações fiscais, contabilidade detalhada de receitas e desembolsos; e fornece resumos e relatórios ao Intergrupo pelo menos trimestralmente. O Tesoureiro trabalha com o Comitê de Finanças para preparar o orçamento anual e apresentá-lo à Assembleia de Membros para votação. O Tesoureiro recebe contribuições e mantém os fundos do Intergrupo numa conta em nome do Intergrupo. Com aprovação do Conselho, o Tesoureiro supervisiona e mantém quaisquer serviços profissionais financeiros.
Subseção 4.01(e): Presidente de Tecnologia.
O Presidente de Tecnologia lidera o esforço em fornecer, apoiar, manter, proteger e melhorar as necessidades essenciais de Tecnologia da Informação do Intergrupo, incluindo o Site da OIAA, o Diretório de Reuniões da OIAA, comunicações eletrônicas (incluindo correio eletrônico, videoconferência, votação eletrônica e pesquisas) e partilha de arquivos e colaboração. Com aprovação do Conselho, o Presidente de Tecnologia supervisiona e mantém quaisquer serviços profissionais relacionados com tecnologia.
Subseção 4.01(f): Suplentes.
Os Dirigentes, exceto o Presidente, podem nomear Suplentes para as suas respetivas posições para os ajudar a cumprir as responsabilidades do cargo. Os Suplentes não são Dirigentes do Intergrupo e, portanto, não têm de desistir de outras posições de serviço que possam atualmente ocupar. Os Suplentes servindo nesta capacidade não servem no Conselho, e nomear um Suplente não isenta qualquer Dirigente das suas obrigações fiduciárias como Administrador.
Se qualquer posição de Dirigente ficar vaga, o Suplente juntará então ao Conselho e preencherá a posição até à próxima eleição programada. Se não houver Suplente para preencher a posição, o Conselho fará uma nomeação para preencher a posição até à próxima eleição programada.
Seção 4.02. Elegibilidade.
Qualquer pessoa que tenha servido numa posição de serviço da OIAA é elegível para servir como Dirigente do Intergrupo.
Nenhuma pessoa pode ocupar mais de um cargo de Intergrupo ao mesmo tempo, nem qualquer Oficial pode servir simultaneamente como Suplente. Nenhum Oficial pode servir simultaneamente como RIG.
Todos os Oficiais devem ter pelo menos dezoito (18) anos de idade.
Seção 4.03. Mandato.
O mandato para todos os Dirigentes do Intergrupo é de dois anos. Os Dirigentes, a menos que especificado de outra forma nas Diretrizes Operacionais, não podem ocupar o mesmo cargo por mais de dois mandatos completos consecutivos.
Seção 4.04. Demissão e Remoção de um Dirigente; Vagas.
Um Dirigente pode demitir-se entregando uma carta de demissão por escrito ao Intergrupo no seu escritório principal ou ao Presidente ou Secretário do Intergrupo. Tal demissão será efetiva no recebimento ou na data (se houver) declarada em tal demissão.
Um Dirigente pode ser suspenso ou removido do cargo com causa por um voto de dois terços (2/3) do Conselho.
Seção 4.05. Delegação.
Se qualquer dirigente do Intergrupo estiver ausente ou incapaz de agir, e nenhuma outra pessoa estiver autorizada a agir no lugar de tal dirigente pelas disposições destes Estatutos, os Dirigentes podem de tempos em tempos delegar os poderes ou deveres de tal dirigente a qualquer outro Dirigente que possam selecionar.
Seção 4.06. Compensação.
Nenhuma pessoa receberá compensação pelo serviço como Dirigente ou Administrador.
Seção 4.07. Empréstimos.
Nenhum empréstimo será feito pelo Intergrupo a qualquer Dirigente ou Administrador a menos que autorizado pelo Certificado de Incorporação.
Seção 4.08. Execução de Documentos.
Aqueles Administradores[2] designados por resolução do Conselho para os assinar podem executar contratos, acordos e compromissos em nome do Intergrupo.
ARTIGO 5. COMITÊS
Seção 5.01 Comitês.
O Intergrupo terá os seguintes comitês:
Comitês do Conselho: Estes comitês são de natureza permanente. Consistirão exclusivamente de Administradores, e estes comitês terão o poder de vincular o Intergrupo por uma ação tomada. Estes comitês terão os poderes atribuídos a eles pelo Conselho. Estes comitês podem ser ad hoc ou permanentes por natureza.
Comitês de serviço: Os comitês de serviço podem consistir de Administradores, Membros Votantes e outros membros de A.A. Se estes comitês tiverem membros não-Conselho, estes comitês não terão o poder de vincular o Intergrupo por uma ação tomada. Caso contrário, estes comitês terão os poderes específicos atribuídos a eles pelo Conselho ou pelos Membros Votantes. Os comitês de serviço podem ser ad hoc ou permanentes por natureza.
Seção 5.02. Definições.
Para os propósitos destes Estatutos, as seguintes definições aplicam-se aos comitês. Estas definições referem-se apenas à duração dos comitês e não se referem à autoridade ou tarefas de um comitê.
a. “Permanente:” Comitês permanentes são comitês que, uma vez criados, continuam a existir numa base contínua (perpétua) até que o Conselho ou Membros Votantes, conforme aplicável, aprovem uma resolução para dissolver tal comitê.
b. “Ad hoc:” Comitês ad hoc são comitês criados por uma duração específica de tempo. Estes comitês podem ser criados em resposta a um evento específico ou para uma tarefa específica limitada no tempo. Estes comitês existirão pela duração de tempo especificada pelo Conselho ou Membros Votantes, conforme aplicável. O Conselho ou Membros Votantes, conforme aplicável, podem votar para estender a duração de um comitê ad hoc.
Seção 5.03. Criação de Comitês.
Os comitês podem ser criados da seguinte maneira:
a. Para criar um novo comitê permanente do Conselho, o Conselho submeterá uma proposta de estatuto de comitê aos Membros Votantes para ser votada pelos Membros Votantes, de acordo com estes Estatutos.
b. O Conselho pode criar um comitê ad hoc do Conselho apenas por voto do Conselho.
c. Os comitês de serviço podem ser criados pelo Conselho ou pelos Membros Votantes, de acordo com estes Estatutos.
d. Os Comitês Permanentes podem criar comitês ad hoc por voto do comitê.
Seção 5.04. Dissolução de Comitês.
Os comitês podem ser dissolvidos da seguinte maneira:
a. Os comitês permanentes do Conselho podem ser dissolvidos por:
1. Um voto de dois terços (2/3) dos Membros Votantes; ou
2. Um voto de dois terços (2/3) do Conselho; sujeito à aprovação final por maioria dos Membros Votantes.
b. Os comitês de serviço podem ser dissolvidos por um voto de dois terços (2/3) do Conselho ou dos Membros Votantes.
Seção 5.05. Deveres dos Comitês.
Todos os comitês manterão registos das suas atividades e farão pelo menos relatórios trimestrais dessas atividades ao Conselho. Além disso, todos os comitês farão pelo menos um relatório anual à Assembleia.
Seção 5.06. Presidentes de Comitê.
Todos os comitês nomearão um candidato para a posição de presidente de comitê e submeterão as suas nomeações ao Conselho, para ser votado pelo Conselho de acordo com estes Estatutos.
a. As responsabilidades de um presidente de comitê serão delineadas num estatuto de comitê criado pelo comitê.
b. Todos os presidentes de comitê servirão um mandato máximo de dois anos. Nenhum presidente de comitê pode servir mais de dois mandatos consecutivos (ou um total de quatro anos consecutivos).
c. Um Presidente de Comitê pode ser removido por causa; um Presidente de Comitê pode demitir-se a qualquer momento.
d. Um Presidente de Comitê Permanente renunciará ao status de IGR ou IGR Suplente após eleição.
Seção 5.07.
Subcomitês. Todos os comitês têm a autoridade para criar subcomitês e nomear presidentes de subcomitê.
ARTIGO 6. INDENIZAÇÃO
Seção 6.01. Indenização.
O Intergrupo indenizará, da maneira e na extensão total permitida pela Lei, qualquer “agente corporativo” do Intergrupo (como tal termo é definido na Seção 15A:3-4 da Lei) que foi ou é parte de, ou é ameaçado de ser feito parte de, qualquer “procedimento” (como tal termo é definido na referida Seção 15A:3-4), seja ou não pelo ou em direito do Intergrupo, em razão do facto de tal pessoa ser ou ter sido um agente corporativo do Intergrupo. Onde exigido por lei, a indenização aqui prevista será feita apenas conforme autorizado no caso específico mediante determinação de que a indenização do agente corporativo é adequada nas circunstâncias. Na extensão total permitida por lei, a indenização aqui prevista incluirá “despesas” (como tal termo é definido na referida Seção 15A:3-4) e da maneira prevista por lei, quaisquer tais despesas podem ser pagas pelo Intergrupo antes da disposição final de tal procedimento. A indenização aqui prevista não será considerada como limitando o direito do Intergrupo de indenizar qualquer outra pessoa por quaisquer tais despesas, nem será considerada exclusiva de quaisquer outros direitos aos quais qualquer pessoa buscando indenização do Intergrupo possa ter direito sob qualquer acordo, resolução corporativa ou de outra forma, tanto quanto à ação na capacidade oficial de tal pessoa, quanto à ação em outra capacidade enquanto ocupar tal cargo.
Seção 6.02. Seguro.
O Intergrupo terá o poder de comprar e manter seguro para cobrir o Intergrupo e os seus Administradores, dirigentes, funcionários e voluntários, sejam ou não indenizáveis de acordo com a Seção 1 acima.
ARTIGO 7. EMENDAS
Seção 7.01. Voto de Dois Terços Necessário.
Os Membros Votantes podem emendar ou substituir estes Estatutos ou o Certificado de Incorporação por um voto de dois terços (2/3) dos Membros Votantes presentes numa reunião na qual há quórum.
ARTIGO 8. AGENTES
O Conselho pode nomear tais agentes, com tais poderes e para realizar tais atos e deveres em nome do Intergrupo, conforme o Conselho possa determinar de tempos em tempos.
ARTIGO 9. CONFLITOS DE INTERESSE
É reconhecido que ocasiões podem surgir quando um Membro, um Dirigente ou um Administrador do Intergrupo, ou outra pessoa interessada (conforme definido na Política de Conflito de Interesses do Intergrupo) tem um interesse financeiro ou tem uma relação familiar com uma pessoa que tem um interesse financeiro num contrato ou transação envolvendo o Intergrupo. Em tais casos, o contrato ou transação será considerado pelo Conselho estritamente de acordo com as disposições da Política de Conflito de Interesses do Intergrupo.
ARTIGO 10. DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção 10.01. Interpretação.
A menos que estes Estatutos expressamente ou por construção clara ou implicação assim prevejam, nada contido nestes Estatutos pretende ou limitará, qualificará ou restringirá qualquer poder ou autoridade concedida ou permitida a corporações sem fins lucrativos pela Lei. Referências nestes Estatutos ao Certificado de Incorporação incluirão todas as emendas ao mesmo, a menos que especificamente excetuado. Se qualquer das disposições destes Estatutos for considerada inexequível ou inválida por qualquer razão, as disposições restantes não serão afetadas por tal decisão.
Seção 10.02. Livros e Registos.
O Intergrupo manterá livros e registos de conta corretos e completos, e manterá atas dos procedimentos do seu Conselho e comitês; e manterá no seu escritório registado ou local principal de negócios, um registo dos seus Administradores/Dirigentes, nomes e endereços de todos os Administradores/Dirigentes, uma cópia da candidatura para isenção fiscal, com toda a correspondência de e para o Internal Revenue Service (“IRS”) em conexão com a candidatura, e uma cópia dos relatórios anuais do Intergrupo arquivados com o IRS. Tais registos devem ser divulgados ao público mediante solicitação de acordo com os requisitos de divulgação pública do IRS.
Seção 10.03. Cheques e Contas Bancárias.
Os dinheiros e outros ativos do Intergrupo serão depositados em nome do Intergrupo em tal banco ou bancos ou instituição(ões) financeira(s) ou empresas fiduciárias conforme o Conselho designar, e serão retirados de tais contas com autoridade de assinatura adequada, conforme determinado por resolução do Conselho.
Seção 10.04. Ano Fiscal.
O ano fiscal para o Intergrupo será de 1 de janeiro a 31 de dezembro.
ARTIGO 11 – DISSOLUÇÃO VOLUNTÁRIA
Seção 11.01. Voto para Dissolução Voluntária.
Um voto para dissolução do Intergrupo requer um voto de dois terços (2/3) dos Administradores e dos Membros presentes numa reunião convocada para esse propósito.
Estes Estatutos foram adotados por resolução dos Membros Votantes do Intergrupo em 10 de setembro de 2022.
_____________________________
Assinado,
Secretário do Intergrupo
[1] Moção: Remover o Presidente de Finanças do Conselho de Dirigentes da OIAA e alterar os Estatutos Seção 4.01 Dirigentes: Os Membros Votantes elegerão os seguintes Dirigentes: um Presidente (doravante referido como “Presidente”), um Vice-Presidente (doravante referido como “Vice-Presidente”), Secretário, Tesoureiro, Presidente de Finanças e Presidente de Tecnologia. As eleições serão realizadas anualmente. Aprovado pela Assembleia em 29 de julho de 2023.
[2] Moção para alterar a Seção 4.08 para substituir a palavra Administradores em vez de Dirigentes. Aprovado pela Assembleia em 15 de março de 2025.