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O procedimento do terceiro legado
PROPÓSITO
O Terceiro Procedimento Legado de A.A. é um tipo especial de procedimento eleitoral, usado principalmente para a eleição de delegados e administradores regionais e gerais. É considerado único para A.A. e, à primeira vista, parece introduzir um forte elemento de acaso em um assunto que deveria depender unicamente do julgamento da maioria. Na prática, no entanto, provou ser altamente bem-sucedido na eliminação da influência de facções ou partidos que parecem prosperar na maioria dos cenários políticos. A imposição de um candidato à eleição torna-se difícil, senão impossível, uma vez que os eleitores têm uma vasta seleção de candidatos para escolher. Mais importante, um candidato em segundo lugar que pode ser extremamente qualificado, mas sem apoio popular inicial, é incentivado a permanecer na votação em vez de se retirar.
(Do Manual de Serviço, página 110)
1. Os nomes dos candidatos elegíveis são publicados na cédula eletrônica. Todos os membros votantes do OIAA respondem à cédula escrita, uma escolha por cédula. A contagem para cada candidato será exibida na tela após o encerramento do período de votação.
O primeiro candidato a receber dois terços do total de votos é eleito.
Se nenhum candidato receber dois terços do total de votos, envie novamente a mesma cédula eletrônica aos membros votantes.
2. As retiradas começam após a segunda votação. Se algum candidato tiver menos de um quinto do total de votos, seu nome será removido da cédula OU os dois principais candidatos devem permanecer. (Em caso de empate em segundo lugar, o candidato principal e todos os vice-campeões empatados permanecem como candidatos.)
3. Após a terceira votação, os candidatos com menos de um terço do total de votos serão retirados automaticamente, exceto os dois principais candidatos que permanecem. (Caso haja empates em segundo lugar, o candidato principal e todos os vice-campeões empatados permanecem como candidatos.)
4. Após a quarta votação, se nenhum candidato tiver dois terços do total de votos, o candidato com o menor total é automaticamente retirado, exceto que os dois principais candidatos permanecem. Caso haja empates em segundo lugar, o candidato principal e todos os candidatos empatados em segundo lugar permanecem.
• Neste ponto, o secretário do OIAA pede uma moção, segundo e uma maioria simples de mãos para determinar se a assembleia deseja realizar uma quinta e última votação.
• Se esta moção for derrotada, a votação termina e a escolha é feita por sorteio – “indo para o chapéu” – imediatamente.
• Se a moção for aprovada, uma quinta e última votação é realizada.
5. Se após a quinta votação nenhuma eleição ocorrer, o secretário do OIAA anuncia que a escolha será feita por sorteio (do chapéu). Neste ponto, os dois principais candidatos permanecem. Caso haja empates em primeiro lugar, todos os candidatos empatados em primeiro lugar permanecem. Caso não haja empates em primeiro lugar, o candidato principal e todos os candidatos empatados em segundo lugar permanecem.
6. Os lotes são então sorteados pelo escrutinador, e o primeiro “fora do chapéu” é o delegado (ou administrador ou outro oficial).
(Adaptado para votação online do Manual de Serviço, página 110)
Gráfico do procedimento do terceiro legado
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