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O procedimento do terceiro legado
OBJETIVO
O Procedimento do Terceiro Legado de A.A. é um tipo especial de procedimento eleitoral, utilizado principalmente para a eleição de delegados e administradores regionais e gerais. É considerado exclusivo de A.A. e, à primeira vista, parece introduzir um forte elemento de acaso numa questão que deveria depender unicamente do julgamento da maioria. Na prática, no entanto, tem-se revelado altamente eficaz na eliminação da influência de fações ou partidos que parecem prosperar na maioria dos cenários políticos. A imposição de um candidato para eleição torna-se difícil, se não impossível, uma vez que os eleitores têm uma vasta seleção de candidatos à escolha. Mais importante ainda, um candidato em segundo lugar que possa ser extremamente bem qualificado mas sem apoio popular inicial é encorajado a permanecer na votação em vez de desistir.
(Do Manual de Serviço, página 110)
1. Os nomes dos candidatos elegíveis são publicados no boletim de voto eletrónico. Todos os Membros Votantes da OIAA respondem ao boletim de voto escrito, uma escolha por boletim. A contagem para cada candidato será exibida no ecrã após o encerramento do período de votação.
O primeiro candidato a receber dois terços do total de votos é eleito.
Se nenhum candidato receber dois terços do total de votos, reenvie o mesmo boletim eletrónico aos Membros Votantes.
2. As desistências começam após o segundo escrutínio. Se algum candidato tiver menos de um quinto do total de votos, o seu nome é removido do boletim OU os dois candidatos mais votados devem permanecer. (Em caso de empate para o segundo lugar, o candidato mais votado e todos os empatados em segundo lugar permanecem como candidatos.)
3. Após o terceiro escrutínio, os candidatos com menos de um terço do total de votos serão retirados automaticamente, exceto os dois candidatos mais votados que permanecem. (Em caso de empate para o segundo lugar, o candidato mais votado e todos os empatados em segundo lugar permanecem como candidatos.)
•Neste momento, o Secretário da OIAA solicita uma moção, apoio e uma maioria simples de mãos para determinar se a assembleia deseja realizar um quinto e último escrutínio.
•Se esta moção for derrotada, a votação termina e a escolha é feita por sorteio — “ir ao chapéu” — imediatamente.
•Se a moção for aprovada, realiza-se um quinto e último escrutínio.
5. Se após o quinto escrutínio não ocorrer eleição, o Secretário da OIAA anuncia que a escolha será feita por sorteio (do chapéu). Neste momento, os dois candidatos mais votados permanecem. Em caso de empate para o primeiro lugar, todos os candidatos empatados em primeiro lugar permanecem. Em caso de não haver empates para o primeiro lugar, o candidato mais votado e quaisquer candidatos empatados em segundo lugar permanecem.
6. Os lotes são então sorteados pelo escrutinador, e o primeiro “a sair do chapéu” é o delegado (ou administrador ou outro dirigente).
(Adaptado para votação online do Manual de Serviço, página 110)
Gráfico do procedimento do terceiro legado
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