Back to: Assembleia da OIAA 16 de dezembro de 2023
Descrições, elegibilidade e qualificações para cargos de dirigentes de 2023
Esta página é para o presidente, vice-presidente, Tesoureiro.
Informações sobre os Cargos de Administrador estão aqui.
Encorajamos todos os que estão qualificados a candidatarem-se à eleição.
Por favor, envie currículos para estes cargos para OIAA.Board@aa-intergroup.org até 1 de novembro.
Aqui está um Formato de Currículo de Serviço sugerido.
As eleições serão realizadas para um mandato de dois anos que começa em 1/1/2024 para os seguintes Dirigentes: Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro.
Descrições dos dirigentes de acordo com os estatutos.
Subsecção 4.01(a): presidente.
O Presidente define as agendas, dirige as reuniões de trabalho e decide sobre questões processuais que surjam ao abrigo destes Estatutos ou das diretrizes operacionais.
Subsecção 4.01(b): vice-presidente.
O Vice-Presidente atua como Presidente na ausência do Presidente. O Presidente pode delegar responsabilidades ao Vice-Presidente, incluindo a posição do Presidente como membro ex officio das comissões permanentes, conforme o Presidente considere aconselhável e acordado.
Subsecção 4.01(d): Tesoureiro.
O Tesoureiro mantém os registos financeiros corporativos do Intergrupo, declarações fiscais, contabilidade detalhada de receitas e despesas; e fornece resumos e relatórios ao Intergrupo pelo menos trimestralmente. O Tesoureiro trabalha com a Comissão de Finanças para preparar o orçamento anual e apresentá-lo à Assembleia de Membros para votação. O Tesoureiro recebe contribuições e mantém os fundos do Intergrupo numa conta em nome do Intergrupo. Com a aprovação do Conselho, o Tesoureiro supervisiona e mantém quaisquer serviços profissionais financeiros.
Secção 4.02. Elegibilidade.
Qualquer pessoa que tenha servido num cargo de serviço da OIAA é elegível para servir como Dirigente do Intergrupo.
Nenhuma pessoa pode ocupar mais de um cargo de Intergrupo ao mesmo tempo, nem qualquer Dirigente pode servir simultaneamente como Suplente. Nenhum Dirigente pode servir simultaneamente como RIG.
Todos os Dirigentes devem ter pelo menos dezoito (18) anos de idade.