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DIRETRIZES DA OIAA
**APROVADO pelos membros na Assembleia da OIAA a 16 de março de 2024.
Online intergroup of alcoholics anonymous, inc. (OIAA)
21º de janeiro de 2023
Índice
- Prefácio às diretrizes.
- Disposições gerais.
- Secção 1 – membros e representantes do intergrupo (IGRs)
- Secção 2 – reuniões de trabalho do intergrupo.
- Secção 3 – consciência de grupo: modelo de consenso e procedimentos da assembleia.
- 3.1 modelo de consenso
- 3.2 procedimentos da assembleia.
- 3.2.1 moções.
- 3.2.2 alterações simples-moção para alterar.
- 3.2.3 além de alterações simples.
- 3.2.4 esclarecimento da moção.
- 3.2.5 retirada de moção.
- 3.2.6 opinião minoritária e moção para reconsiderar.
- 3.2.7 moção para adiar.
- 3.2.8 moção para suspender.
- 3.2.9 devolução de uma moção para mais informações.
- 3.2.10 introdução de um novo ponto durante uma assembleia.
- 3.2.11 recusa em considerar um novo ponto apresentado durante uma assembleia.
- 3.2.12 moção para encerrar a discussão.
- 3.3 resumo dos procedimentos da assembleia.
- Secção 4 – processo eleitoral para administradores e dirigentes.
- Secção 5 – administradores, dirigentes, cargos administrativos e comissões.
- Secção 6 – finanças e orçamento do intergrupo.
- 6.1 Annual Budget Preparation, Membership Approval, and Reports.
- 6.2 auditoria financeira independente/revisão financeira interna.
- 6.3 reserva prudencial / retenção de caixa.
- 6.4 Contributions.
- 6.5 Bank Accounts.
- 6.6 Unbudgeted Expenses.
- 6.7 fornecedores e prestadores de serviços: o processo do fornecedor.
- 6.8 distribuição de fundos excedentes.
- Secção 7 – tecnologia.
- Alterações de manutenção.
Prefácio às Diretrizes. [índice]
Estas diretrizes refletem as vozes voluntárias da OIAA expressas pela comissão Ad Hoc de Diretrizes estabelecida em 2022 para o seu desenvolvimento. Esta comissão concluiu o seu trabalho em setembro de 2023. A redação foi concluída em várias subcomissões que se concentraram na tarefa de atualizar as diretrizes originais da OIAA para as alinhar com os estatutos da OIAA aprovados pela Assembleia em setembro de 2022. Além disso, refletem as vozes do conselho da OIAA. Como tal, refletem o estilo dessas vozes que definiram o que queriam expressar aos membros como orientação. Cada secção foi aprovada por toda a comissão de diretrizes e pelo conselho da OIAA.
Disposições gerais [índice]
- O objetivo destas novas diretrizes operacionais é criar políticas em alinhamento com o Online Intergroup of Alcoholics Anonymous (OIAA), um intergrupo internacional online constituído como uma organização sem fins lucrativos de membros em Nova Jérsia, EUA, para garantir que estão de acordo com o espírito dos 36 princípios dos Alcoólicos Anónimos © (A.A.®).[1]
- Estas diretrizes operacionais descrevem os processos de tomada de decisão da OIAA no espírito do Conceito 10, descrevendo como a organização funciona. Garantem que os padrões de procedimento da OIAA permanecem democráticos no pensamento e na ação.
- Estas diretrizes operacionais refletem a nossa consciência de grupo sobre as políticas relacionadas com o funcionamento da OIAA. Estamos empenhados na diversidade, igualdade e inclusão. Representamos uma via ampla, respeitando a voz e o voto de todos. O nosso bem-estar comum vem em primeiro lugar.
- Estas diretrizes, conforme possam ser alteradas periodicamente, devem ser aprovadas por dois terços (2/3) dos votos dos membros, o que é necessário para alterações de política. Apenas é necessária uma maioria simples para alterações administrativas simples. As diretrizes destinam-se a ser um documento complementar aos Estatutos que foram aprovados pela assembleia a 10 de setembro de 2022. Serão publicadas no sítio Web da OIAA.
Secção 1 – Membros e Representantes do Intergrupo (IGRs) [índice]
A OIAA é uma organização sem fins lucrativos de membros. Os membros governam através da política, não das operações, que são da autoridade e responsabilidade do conselho.
1.1 Sem direito a voto [índice]
Qualquer membro de A.A. pode ser considerado um membro sem direito a voto e terá o benefício dos serviços do intergrupo. Podem participar nas discussões da assembleia, mas não podem apresentar moções nem votar.
1.2 Com direito a voto [índice]
Os membros com direito a voto são quaisquer grupos de A.A. online registados e qualificados que se juntem como membros, os atuais administradores do intergrupo e presidentes das comissões. Cada grupo membro exerce a sua voz e voto através de um representante do intergrupo (“IGR”). Um IGR suplente pode participar, mas só pode apresentar moções ou votar na ausência do IGR do grupo.
1.2.1 Direitos e Responsabilidades de Voto dos Membros [índice]
Os membros votam em determinadas políticas, incluindo a eleição de dirigentes e administradores, aprovação do orçamento, adoção e alteração de estatutos e diretrizes, aprovação de uma nova comissão permanente do conselho, dissolução de comissões do conselho e permanentes, e dissolução da organização. Mais especificamente para estas políticas é o seguinte:
- Eleição do conselho de administração por procedimento do 3.º legado na assembleia geral anual, que inclui dirigentes e outros administradores [Estatutos 2.03]
- Aprovação do orçamento anual, que inclui desembolsos, por maioria simples na assembleia geral anual; [Estatutos 4.01(d)].
- Adotar e alterar os estatutos por dois terços dos votos em qualquer assembleia extraordinária, quando devidamente notificada [Estatutos 7.01].
- Adotar e alterar por dois terços dos votos as diretrizes operacionais em qualquer assembleia extraordinária, quando devidamente notificada; [Estatutos 2.03].
- Aprovação por maioria simples de uma nova comissão permanente do conselho; [Estatutos 5.03(a)].
- A dissolução das comissões permanentes do conselho pode ser aprovada por dois terços dos votos dos membros ou por dois terços dos votos do conselho sujeitos à aprovação final por maioria dos membros com direito a voto. [Estatutos 5.04 (a)].
- As comissões de serviço podem ser dissolvidas por dois terços dos votos do conselho ou dos membros com direito a voto. [Estatutos 5.04 (b)].
- A dissolução da organização requer dois terços dos votos do conselho e dos membros. [Estatutos 11]
1.3 Representantes do Intergrupo (IGRs) [índice]
O representante do intergrupo (IGR) é a voz eleita do seu grupo e parte dos membros com direito a voto da OIAA. A participação do IGR através da presença e voto na assembleia é fundamental para servir o seu grupo e toda a OIAA. Os IGRs trazem as suas vozes e votos para as assembleias, incluindo a assembleia geral anual, para que se possa alcançar quórum e realizar os trabalhos.
O IGR é a ligação dos grupos para e da OIAA. Cada grupo é incentivado a eleger um IGR e um IGR suplente, permitindo a participação nas reuniões educativas, informativas e de tomada de decisão da OIAA.
Os IGRs participam e votam na assembleia geral anual e noutras assembleias programadas ao longo do ano. Os privilégios de voto são limitados aos grupos de A.A. online registados que atuam através dos seus representantes, os IGRs. A assembleia elege os dirigentes e administradores não dirigentes da OIAA.
Os RIG são informados antecipadamente sobre as decisões da ordem de trabalhos da assembleia, que pode ser encontrada no sítio Web da OIAA. Os pensamentos e ideias dos grupos registados são partilhados através da participação dos RIG nas discussões da assembleia. Os avisos antecipados da ordem de trabalhos da assembleia proporcionam aos RIG tempo para discutir os assuntos com os seus grupos e conhecer os pensamentos e ideias dos membros do grupo. Isto permite que cada RIG tenha voz e voto na consciência do grupo.
O RIG fornece aos seus grupos informações atualizadas do diretório. Os RIG mantêm o seu grupo bem informado sobre o que se passa com a OIAA e os seus grupos membros.
Secção 2 – Reuniões de Trabalho do Intergrupo [conteúdo]
Conforme especificado nos estatutos, o intergrupo realiza as suas reuniões de assembleia em tempo real.
É necessário um quórum para qualquer votação ou para qualquer decisão que requeira o consentimento da assembleia para ter efeito. O quórum será determinado pela sondagem mais recente do secretário, conforme especificado nos estatutos.
Consulte o sítio Web da OIAA para obter um calendário das assembleias.
2.1 Ordem de Trabalhos [conteúdo]
Sujeito à aprovação da direção, o presidente agenda uma assembleia e prepara a ordem de trabalhos para a assembleia. A ordem de trabalhos pode incluir moções, relatórios de comissões, votações ou outros itens de importância ou interesse para o Intergrupo.
2.2 Assuntos Novos e Antigos [conteúdo]
A primeira vez que um item aparece na ordem de trabalhos, é considerado um assunto novo. Os itens que foram discutidos anteriormente serão considerados assuntos antigos.
2.3 Apresentação de Itens para a Ordem de Trabalhos [conteúdo]
Os itens propostos para serem colocados na ordem de trabalhos de uma assembleia são primeiro enviados ao presidente por um membro votante. Quando tal item é apresentado ao presidente, o apresentador do item incluirá:
- Uma proposta escrita do item
- Quaisquer custos associados ao item detalhados para revisão pelo comité de finanças; (O apresentador do item deve ter o comité de finanças a rever os custos antes de enviar o item ao presidente.)
- Materiais de fundo incluindo um resumo dos efeitos que o item pode ter.
2.4 Clarificação [conteúdo]
Antes de um item ser colocado na ordem de trabalhos de uma assembleia como um item de assunto novo, o item será revisto e clarificado pela direção.
2.5 Condução dos Trabalhos [conteúdo]
O presidente orienta a assembleia com base na ordem de trabalhos da assembleia. Os itens de assuntos novos tornam-se moções quando apresentados à assembleia pelo apresentador do item e requerem um apoiante. Os assuntos antigos incluem moções anteriores que já foram apoiadas. Todas as moções serão discutidas e votadas usando os procedimentos de assembleia da OIAA conforme descritos na Secção 3.
O presidente:
- Não pode propor ou apoiar uma moção sem primeiro renunciar à presidência durante o período em que essa moção estiver em discussão.
- Não deve expressar opiniões pessoais sobre qualquer moção sem primeiro renunciar à presidência durante o período em que essa moção estiver em discussão.
- Tem o direito de votar nas moções.
Em todos os procedimentos, o princípio orientador é a justiça. O objetivo é sempre fornecer aos membros informações atuais e precisas sobre as operações do intergrupo; abordar as preocupações dos membros; e garantir que todos os lados de uma questão sejam ouvidos para que, quando necessário, se possa obter uma consciência de grupo informada.
Todos os membros de A.A. têm voz nos assuntos da assembleia, mas apenas os membros votantes podem exercer o voto.
2.6 Recursos [conteúdo]
Qualquer membro da OIAA pode apresentar um recurso por escrito à direção, de acordo com o Conceito V.
2.7 Comportamento Responsável [conteúdo]
Na assembleia do intergrupo, todos os participantes devem ter em mente que todos partilham a responsabilidade com o presidente de manter a ordem.
O seguinte não é permitido na assembleia:
- Quaisquer comentários destinados a perturbar os procedimentos
- Comentários ofensivos ou agressivos
- Ataques pessoais ou insultos.
A autoexpressão é encorajada, mas os comentários devem abordar a questão em causa e não qualquer indivíduo, lembrando-nos sempre de colocar os princípios antes das personalidades.
2.8 resumo para submissão de um item de agenda [conteúdos]
- Um item para consideração pode vir de qualquer membro votante ou comité.
- Todos os custos associados ao item devem ser detalhados pelo apresentador e enviados ao comité de finanças para revisão.
- Após a revisão pelo comité de finanças, se necessário, o item é enviado ao presidente para clarificação e consideração pelo conselho.
- Após a clarificação, o presidente coloca o item na agenda de uma assembleia como um item de novo negócio e notifica o apresentador do item.
- Uma vez que um item é colocado na agenda, torna-se uma moção.
Secção 3 – Consciência de Grupo: Modelo de Consenso e Procedimentos da Assembleia [conteúdo]
Estes procedimentos permitem-nos facilitar uma consciência de grupo informada. Estes procedimentos aplicam os trinta e seis princípios de Alcoólicos Anónimos. Este é um “documento vivo”, que mudará com as necessidades e a futura consciência de grupo do Intergrupo Online de Alcoólicos Anónimos através de emendas dos membros. Por favor, use estas diretrizes no espírito em que são pretendidas.
Vale a pena lembrar que usamos os nossos procedimentos de assembleia como uma luva solta. Isto significa que não somos rígidos, mas sim que eles nos ajudam a fornecer uma estrutura para as nossas reuniões e garantir que seguimos os princípios de A.A., que a opinião minoritária é ouvida e que cada voz tem a oportunidade de contribuir para a discussão.
Acreditamos que cada reunião ocorre para conversarmos respeitosamente uns com os outros e resolvermos problemas em conjunto. O nosso objetivo é ser simples, compreensível, inclusivo e adaptável.
Acreditamos que cada servidor de confiança poderia presidir a uma reunião com tanta ou tão pouca estrutura quanto necessário, determinado pelo tamanho da reunião e o seu nível de conforto ao trabalhar com o grupo. (Conceito III, X) Nós sugerimos que os métodos escolhidos sejam divulgados antes de uma assembleia pelo presidente. Sugerimos que as moções específicas que impactam a irmandade sejam disponibilizadas antecipadamente para dar aos RIG tempo para informar e discutir com seus grupos, por exemplo, orçamentos, aprovação de estatutos, diretrizes.
3.1 modelo de consenso [conteúdo]
3.1.1 O Presidente pode conduzir os trabalhos com os seguintes procedimentos: [conteúdo]
- Apresentar um item para discussão, seja por um indivíduo ou comissão.
- Discutir se o consenso não parecer estar a ocorrer, o presidente pode enviar a ideia de volta para uma comissão ou sala de discussão.
- Se o consenso for alcançado, fazemos uma moção.
- Se fizermos uma moção, precisamos de um apoiante.
- Votação: O presidente solicita uma votação por levantamento de mãos.
- Contagem dos votos: O voto é contado para determinar maioria simples (50%) ou unanimidade substancial (2/3) (Conceito XII)
- Opinião Minoritária: O presidente pergunta à minoria, aqueles que votaram contra a moção, se querem declarar a sua oposição. (Conceito V)
- Nova votação e/ou Consenso: O presidente pergunta se alguém quer mudar o seu voto; caso contrário, o voto mantém-se, é registado e ouvimos a consciência do grupo.
3.2 Procedimentos da Assembleia [conteúdo]
Princípios Orientadores no desenvolvimento da Consciência de Grupo de uma Assembleia:
- As nossas assembleias são guiadas pelos 36 princípios espirituais dos 3 legados de A.A. de Recuperação (Passos), Unidade (Tradições) e Serviço (Conceitos)
- Todos têm o direito de compreender e participar na forma como a assembleia forma uma consciência de grupo.
- Todos os que participam numa assembleia são convidados a juntar-se à discussão. No entanto, todos os que desejarem falar serão ouvidos antes que alguém possa falar uma segunda vez.
- Apenas os membros votantes têm o direito de fazer ou apoiar uma moção e votar.
- Apenas assuntos urgentes, como a clareza de uma moção (ver Secção 3.4), podem interromper a discussão.
- Apenas uma coisa (a moção em discussão) pode ser discutida de cada vez.
- Estes são os procedimentos de assembleia da OIAA, modificados para se adequarem aos nossos membros internacionais.
- A votação das moções só pode ocorrer quando um quórum é estabelecido.
Referência Rápida (Para definição da Ordem de Trabalhos, ver Secção 2)
3.2.1 Moções [conteúdo]
Quando um item de assunto novo está na ordem de trabalhos de uma assembleia, é apresentado à assembleia. O item é apresentado como uma moção. Uma moção é o tópico em discussão (por exemplo, proponho que adicionemos uma pausa para café a esta reunião). Uma moção requer um apoiante para ser considerada. Cada moção deve ser resolvida, por exemplo–aprovada, rejeitada, adiada, remetida para comissão, adiada ou retirada.
Nota: É necessária uma votação por maioria simples, exceto para as seguintes situações listadas nos nossos Estatutos que requerem uma votação de dois terços (unanimidade substancial): 1. Adicionar oficiais adicionais, 2. Alterar descrições de cargos de oficiais, 3. Alterar mandatos (1-3 4.01) 4. Dissolver comissões permanentes da direção ou de serviço (5.04b), 5. Alterações ao certificado de constituição (7.01), 6. Dissolução voluntária (11), 7. alterações aos estatutos (7.01) e alterações às diretrizes (Disposição Geral D das Diretrizes).
3.2.2 Alterações Simples-Moção para Emendar. [conteúdo]
Quando a ideia de uma moção em discussão pode ser melhorada com simples alterações de palavras, então faça o seguinte:
Faça uma moção para emendar fazendo o seguinte:
- adicionar palavras,
- eliminar palavras ou
- eliminar e inserir palavras.
O proponente original da moção e o apoiante devem concordar com as alterações. Isto requer um apoiante. Não é necessária votação.
3.2.3 Além de Alterações Simples [conteúdo]
Quando a ideia de uma moção em discussão pode ser melhorada com mais do que simples alterações de palavras, então faça o seguinte:
Propor emendar ou alterar a moção. Sugira as suas alterações à moção original. Uma emenda pode ser em qualquer das seguintes formas:
- inserir palavras
- eliminar palavras
- adicionar palavras (isto é, colocar no final de)
- eliminar e inserir, (isto é, substituir)
As emendas devem estar diretamente relacionadas com a moção principal e não podem alterar a redação de forma a mudar a intenção da moção que procuram emendar. Nenhuma matéria nova independente pode ser introduzida sob a forma de uma emenda. As moções para emendar requerem um apoiante e são aprovadas por maioria simples.
3.2.4 Clarificação da Moção. [conteúdo]
Quando confuso sobre uma ideia para votação, faça uma moção para clarificação.
3.2.5 retirada de moção. [conteúdo]
Uma moção que aparece na ordem de trabalhos pertence à assembleia uma vez que é apoiada. O proponente da moção, com o consentimento do apoiante, pode fazer uma moção para retirar.
3.2.6 opinião minoritária e moção para reconsiderar. [conteúdo]
a. Após os resultados de uma votação terem sido anunciados, o presidente pedirá a “opinião minoritária“. A opinião minoritária deve vir de qualquer pessoa do lado que perdeu a votação. O presidente pergunta se alguém quer mudar o seu voto. Se não houver alterações, o voto mantém-se e não é necessária reconsideração.
b. Após a opinião minoritária, um membro do lado que ganhou a votação pode fazer uma moção para reconsiderar a votação. Esta moção requer um apoiante que pode vir de qualquer lado. Não há discussão, e o presidente solicita uma votação do corpo. É necessária uma maioria simples da assembleia votante. Se a moção para reconsiderar passar, então a votação original é anulada e a discussão sobre a moção é reaberta.
3.2.7 Uma Moção para Adiar. [conteúdo]
Uma moção para adiar para um tempo ou data definida proporciona mais tempo para estudar a proposta.
3.2.8 moção para suspender. [conteúdo]
Uma moção para suspender pode ser feita a qualquer momento durante a discussão sem comentário adicional. A moção pode ser devolvida para discussão a qualquer momento durante a reunião. Se a moção não for devolvida para discussão até ao final da próxima reunião, é encerrada. Para suspender uma moção é necessária uma maioria simples.
3.2.9 Devolver uma Moção para Mais Informações. [conteúdo]
Se for necessário mais estudo e/ou investigação para a ideia em discussão, então proponha devolver a moção para mais informações de volta ao proponente da moção ou a uma comissão específica. Esta ação requer uma maioria simples.
3.2.10 introdução de um novo item de negócio durante uma assembleia. [conteúdos]
Uma moção para novo negócio pode ser feita a qualquer momento durante uma assembleia, mas só será considerada depois de todos os negócios da assembleia terem sido concluídos, se o tempo permitir, e se existir quórum. Se o tempo permitir, o presidente permite ao proponente da moção dois (2) minutos para apresentar a justificação da moção. A moção requer um apoio de um membro votante.
Estes novos itens de negócio requerem apenas uma maioria simples para passar, exceto para a situação que requer uma votação de dois terços (2/3) conforme exigido pelos nossos estatutos (veja a nota na Secção 3.2.1 para uma lista destas situações).
Se o tempo não permitir ou não tiver sido alcançado um quórum, o novo item de negócio será agendado para uma futura assembleia. O proponente da moção será notificado do agendamento.
3.2.11 Recusar Considerar um Item de Assunto Novo Apresentado Durante uma Assembleia. [conteúdo]
Após a moção para um item de assunto novo ser feita, o presidente perguntará se um membro votante deseja recusar considerar a moção. Deve haver um apoiante para a moção de recusa de consideração e deve passar por maioria simples.
3.2.12 Moção para Encerrar a Discussão. [conteúdo]
Qualquer membro pode fazer uma moção para encerrar a discussão e proceder diretamente à votação. Qualquer membro pode apoiar a moção. Não há discussão, e é necessária uma maioria simples para encerrar a discussão. Se a moção para encerrar a discussão passar, o presidente solicita uma votação sobre a moção original.
3.3 Resumo dos Procedimentos da Assembleia. [conteúdo]
O quadro Resumo de Procedimentos é um novo auxílio visual sendo incluído com a secção de moções atualizada. Este quadro estará disponível para todos os participantes no sítio Web.
| Tipo de moção | Comentários | Requer um apoiante? | Aberto para discussão | Votação necessária para aprovação | Opinião minoritária ouvida? |
| Item de assunto novo | Revisto pela Direção para clareza | Sim | Sim | Maioria simples[2] | Sim |
| 3.2.1 alterações simples | Não é necessária votação | Sim pelo apoiante | Não | n/a | n/a |
| 3.2.2 além de alterações simples | Alterações votadas | Sim | Sim | Maioria simples | Sim |
| 3.2.3 clarificar uma moção | A moção perante a assembleia é clarificada pela pessoa designada pelo presidente | Não | Não | Não | Não |
| 3.2.4 retirada de moção | Deve ser acordado pelo proponente da moção e pelo apoiante | Não | Não | Não | Não |
| 3.2.5 opinião minoritária | Após os resultados de uma votação terem sido anunciados, o presidente pedirá a “opinião minoritária”. A opinião minoritária deve vir do lado que perdeu a votação. O presidente pergunta se alguém quer mudar o seu voto. Se ninguém quiser mudar o seu voto, o voto mantém-se e não é necessária reconsideração | Não | Não | n/a | Sim |
| 3.2.6 moção para reconsiderar | Após a opinião minoritária, um membro do lado que ganhou a votação pode fazer uma moção para reconsiderar a votação. Se a moção para reconsiderar passar, então a votação original é anulada e a discussão sobre a moção é reaberta. | Sim | Não | Maioria simples | Não |
| 3.2.7 moção para adiar | Feita sem comentários | Sim | Não | Maioria simples | Não |
| 3.2.8 moção para suspender | Feita sem comentários | Sim | Não | Maioria simples | |
| 3.2.9 Devolver uma Moção para Mais informações | Feita sem comentários | Sim | Sim | Maioria simples | Não |
| 3.2.10 introduzir item de assunto novo durante uma assembleia | Os itens não incluídos na ordem de trabalhos sugeridos durante uma assembleia serão reconhecidos pelo secretário. Se o tempo permitir e existir quórum, será tratado no final da reunião ou agendado para o futuro. | Sim | Não | n/a | n/a |
| 3.2.10 continuação da votação de um item de assunto novo apresentado durante uma assembleia | O proponente tem dois (2) minutos para apresentar. A proposta é considerada após a conclusão de todos os assuntos novos e antigos, se o tempo o permitir e com quórum presente. | Sim | Sim | Maioria simples | Sim |
| 3.2.11 recusar considerar um novo ponto de ordem apresentado durante uma assembleia | Feita sem comentários | Sim | Não | Maioria simples | Não |
| 3.2.12 moção para encerrar a discussão | Feita sem comentários | Sim | Não | Maioria simples | Não |
Secção 4 – Processo de Eleição para Administradores e Oficiais. [conteúdo]
O conselho definirá a data da assembleia geral anual, ou assembleia, para eleger os oficiais para mandatos de dois anos com início a 1 de janeiro do ano seguinte e publicá-la-á no calendário. Todos os membros votantes da assembleia podem votar. O conselho selecionará uma data anual de acordo com o calendário.
4.1 membros votantes. [conteúdo]
- Representantes do Intergrupo (RIGs)
- Suplentes dos RIGs se o RIG não estiver presente.
- Presidentes de comissões permanentes
- Suplentes de comissões permanentes se o presidente não estiver presente.
- Conselho de administração, tanto administradores oficiais como não oficiais
4.2 Processo de Candidatura. [conteúdo]
O secretário solicitará candidatos da filiação da OIAA 60 dias antes da reunião anual. Tal aviso será fornecido por escrito, por correio ou por e-mail, a todos os membros registados da OIAA e incluirá os cargos em aberto, os requisitos de elegibilidade dos candidatos, as descrições dos cargos de serviço e um formato de currículo de serviço sugerido. O aviso também será publicado no sítio Web. Os candidatos a cargos de oficiais da OIAA devem ter ocupado anteriormente um cargo de serviço da OIAA, mas não existe tal requisito de elegibilidade para cargos de administrador não oficial [Secção 4.02 dos Estatutos, Secção 5.1.1 das Diretrizes]
Durante a reunião anual de eleição, os candidatos nomear-se-ão a si próprios, utilizando o Procedimento do Terceiro Legado (descrito no ponto 5 abaixo). Fornecerão à assembleia votante currículos de serviço e/ou experiência relevante que demonstrem a sua elegibilidade. Não são necessários segundos. Todos os candidatos serão colocados na votação antes da votação.
Todos os candidatos terão tempo igual para se apresentarem e oferecerem uma descrição completa, precisa e sincera das suas qualificações para lidar com as responsabilidades do cargo.
Se apenas um candidato se apresentar para um cargo de serviço, será realizada uma votação.
4.3 procedimentos de votação do terceiro legado. [conteúdo]

(Reimpresso do Manual de Serviço de A.A. combinado com os Doze Conceitos para o Serviço Mundial, Edição de 2021 – 2023, Apêndice G, pág. 111 com permissão da A.A.W.S.)
As votações são criadas antes de cada votação para cada cargo de serviço. Os resultados da votação para cada candidato serão publicados eletronicamente após cada votação.
O candidato que receber dois terços dos votos na primeira votação é eleito.
Se ninguém for eleito, na segunda votação os membros votantes apresentam votações eletrónicas para os candidatos restantes, uma escolha por votação. Os candidatos que receberem menos de um quinto dos votos são eliminados. (Exceções: Os dois primeiros candidatos permanecem na votação. Todos os candidatos empatados em segundo lugar permanecem. O primeiro candidato e os segundos classificados empatados permanecem na votação).
Se ninguém for eleito, na terceira votação os membros votantes apresentam votações eletrónicas para os candidatos restantes, uma escolha por votação. Os candidatos que receberem menos de um terço dos votos são eliminados. (Exceções: Os dois primeiros candidatos permanecem. Se houver empates em segundo lugar, o primeiro candidato e todos os candidatos empatados em segundo lugar permanecem).
Se ninguém for eleito, na quarta votação os membros votantes apresentam votações eletrónicas para os candidatos restantes, uma escolha por votação.
Se ninguém for eleito, o candidato com menos votos é eliminado. (Exceções: os dois primeiros candidatos permanecem. Se houver empates em segundo lugar, o primeiro candidato e todos os candidatos empatados em segundo lugar permanecem). O presidente pede uma moção, que requer um segundo para realizar uma quinta e última votação. Se a moção for aprovada por maioria simples, é realizada uma quinta e última votação. Se a moção for derrotada ou a quinta votação não conseguir eleger um candidato vencedor, a pessoa que conduz a eleição escolhe o vencedor por sorteio. Os dois primeiros candidatos ou candidatos empatados em primeiro lugar são colocados no “chapéu” eletrónico. A pessoa que conduz a eleição retira o sorteio das escolhas no chapéu eletrónico, e o primeiro a “sair do chapéu” é eleito.
Secção 5 – administradores, oficiais, cargos administrativos e comissões. [conteúdo]
5.1 Conselho de Administração. [conteúdo]
Os membros votantes e o conselho de administração, doravante designados por “o conselho”, exercem o poder de governar o intergrupo (Secção 3.01 dos Estatutos). Os administradores têm uma responsabilidade fiduciária[3] de cumprir os propósitos dos estatutos e diretrizes operacionais da OIAA que são aprovados pelos membros,[4] sempre dentro da natureza espiritual que nos guia. Todos os administradores têm responsabilidades fiduciárias, incluindo, mas não se limitando a, os oficiais.
No espírito do Conceito X, “Cada responsabilidade de serviço deve ser acompanhada por uma autoridade de serviço igual – o âmbito de tal autoridade deve ser sempre bem definido, seja por tradição, por resolução, por descrição de cargo específica ou por estatutos e regulamentos apropriados.”
O conselho nomeia, aprova e coordena cargos de serviço, voluntários, contratados independentes e funcionários remunerados. O presidente aprova todos os contratos e informa o conselho. O conselho é responsável por aprovar cada presidente de comissão e regulamento. Sugere-se que todas as comissões sigam os estatutos, o seu regulamento e os 36 princípios de Alcoólicos Anónimos. No caso de uma vaga ou falta de candidatos para um presidente de comissão, o conselho pode nomear um novo presidente para preencher a vaga. A comissão pode então confirmar o presidente ou eleger um novo. Além disso, o conselho supervisiona e coordena a comunicação com todas as comissões. Como conselho, podem atribuir certos administradores, incluindo oficiais, responsáveis pela ligação com comissões específicas.
O conselho garante que as Garantias encontradas no Conceito XII e nos estatutos, Secção 1.06, serão seguidas. O conselho, conforme autorizado pelos estatutos, pode expandir-se para incluir mais administradores. O conselho será composto pelos oficiais, certos presidentes de comissão e outros membros eleitos do intergrupo, conforme determinado pelo conselho de tempos a tempos. [Estatutos 3.02][5]
O Conselho realiza todas as reuniões como “reuniões abertas.” Os observadores não comentam a menos que o conselho aloque um lugar na agenda para comentários. Em reuniões conjuntas do conselho, os presidentes suplentes são considerados observadores, a menos que o presidente da sua comissão não esteja presente. O conselho pode agendar uma sessão executiva quando necessário para lidar com questões sensíveis e confidenciais. O conselho mantém notas e gravações das sessões executivas.
A filiação e o conselho esforçar-se-ão pela continuidade do conselho sempre que possível.
Os administradores podem presidir a comissões, atuar como ligações com comissões e facilitar a comunicação com o conselho.
Os administradores podem ser removidos por um voto de 2/3 do conselho.
O conselho pode nomear administradores quando houver vagas até à próxima eleição anual.
5.1.1 elegibilidade & qualificações para todos os administradores. [conteúdo]
Os administradores terão pelo menos 18 anos de idade e não precisam de ser cidadãos dos Estados Unidos ou residentes de Nova Jérsia. [6] A OIAA sugere que dez anos de sobriedade contínua são preferíveis para os administradores, embora não seja obrigatório. Um programa comprometido e experiência de liderança podem permitir que um membro lide com o crescimento da OIAA e os seus assuntos com serenidade e facilidade na resolução de problemas. Tais candidatos podem trazer para o conselho a qualidade de decisão e a fortaleza da sua orientação e convicções, juntamente com objetividade e prudência. Devem ser geralmente adequados para representar o conselho da OIAA e interpretar as suas ações. Uma formação empresarial ou outra experiência profissional é útil. O conselho e a filiação também estão interessados noutras competências e qualidades que os administradores podem oferecer. Os oficiais administradores também devem ter servido num cargo de serviço da OIAA para serem elegíveis para se candidatarem. [7] [Secção 4.02 dos Estatutos.] Os administradores que não são oficiais não precisam de cumprir o requisito de elegibilidade para o cargo de serviço da OIAA.
5.2 oficiais. [conteúdo]
- Os membros votantes elegerão os seguintes oficiais: Um presidente (doravante designado por “presidente”), um vice-presidente (doravante designado por “vice-presidente”), secretário, tesoureiro e presidente de tecnologia.
- Cargos de oficial adicionais, descrições de cargos e alterações aos mandatos serão aprovados por dois terços (2/3) dos votos expressos pelos membros votantes numa reunião, conforme regido pelos estatutos da OIAA. [Estatutos 4.01]
- As eleições serão realizadas anualmente para preencher as vagas.
5.2.1.1 Presidente. [conteúdo]
O presidente define as agendas, lidera as reuniões de negócios e decide sobre pontos de procedimento que surjam sob estes estatutos ou as diretrizes operacionais.
5.2.1.2 vice-presidente. [conteúdo]
O vice-presidente atua como presidente na ausência do presidente. O presidente pode delegar responsabilidades ao vice-presidente, incluindo o cargo de presidente como membro não votante das comissões permanentes, conforme o presidente considere aconselhável e acordado.
5.2.1.3 Secretário. [conteúdo]
O secretário mantém os registos corporativos, incluindo, mas não se limitando a, o seguinte: atas de todas as reuniões do conselho, assembleias e reuniões especiais; relatórios de comissões; moções e resultados de eleições; estatutos, certificado de incorporação, diretrizes operacionais, relatórios anuais e correspondência com agências governamentais, exceto para assuntos financeiros que são da responsabilidade do tesoureiro. O secretário preside às eleições; publica as votações; e recolhe, contabiliza e publica os resultados das eleições e moções. Se o secretário se candidatar a um cargo, o presidente desempenhará as funções eleitorais ou nomeará um terceiro desinteressado para o fazer durante essa eleição. O secretário coordena-se com o presidente de tecnologia no armazenamento e manutenção eletrónicos destes registos.
5.2.1.4 Tesoureiro. [conteúdo]
O tesoureiro mantém os registos financeiros corporativos do intergrupo, as declarações fiscais, a contabilidade detalhada das receitas e desembolsos; e fornece resumos e relatórios ao Intergrupo pelo menos trimestralmente. O tesoureiro trabalha com a comissão de finanças para preparar o orçamento anual e apresentá-lo à assembleia de membros para votação. O tesoureiro recebe contribuições e mantém os fundos do intergrupo numa conta em nome do intergrupo. Com a aprovação do conselho, o tesoureiro supervisiona e mantém quaisquer serviços profissionais financeiros.
5.2.1.5 presidente de tecnologia. [conteúdo]
O presidente de tecnologia lidera o esforço no fornecimento, apoio, manutenção, proteção e melhoria das necessidades essenciais de tecnologia de informação do intergrupo, incluindo o sítio Web da OIAA, o diretório de reuniões da OIAA, as comunicações eletrónicas (incluindo e-mail, videoconferência, votação eletrónica e inquéritos) e a partilha e colaboração de ficheiros. Com a aprovação do conselho, o presidente de tecnologia supervisiona e mantém quaisquer serviços profissionais relacionados com a tecnologia.
5.3 outros administradores. [conteúdo]
5.3.1 administrador internacional. [conteúdo]
O administrador internacional serve como ligação da OIAA com grupos online fora dos EUA e do Canadá. Embora nenhum administrador possa ser dito “representar” uma área geográfica, este administrador traz uma perspetiva internacional para o conselho e para a filiação. Este administrador fornece informações ao conselho sobre as necessidades da comunidade online internacional da OIAA e cultiva o espírito de inclusão e unidade. Isto pode incluir recomendações sobre a inclusão zonal e regional. Coordenam-se e colaboram com a Unidade e outras comissões da OIAA, conforme necessário ou conforme determinado pelo conselho. O administrador internacional fornece ao conselho informações pertinentes que podem afetar a nossa organização e a sua presença online, utilizando a sua experiência em diversos ambientes culturais. Ser bilingue ou multilingue e residir fora dos EUA ou do Canadá são vantagens. À medida que a nossa filiação cresce, administradores internacionais adicionais podem ser adicionados à discrição do conselho.
5.3.2 Administrador Geral. [conteúdo]
O administrador geral trabalhará em parceria com as comissões da OIAA para promover a comunicação, a colaboração e evitar a duplicação de esforços. O administrador geral estará disponível para servir noutras áreas, conforme determinado pelo conselho. À medida que a filiação cresce, administradores gerais adicionais podem ser adicionados à discrição do conselho.
5.4 cargos administrativos. [conteúdo]
5.4.1 suplentes [conteúdo]
De acordo com o Subponto 4.01(f) dos Estatutos da OIAA, relativo aos oficiais suplentes, exceto para o presidente, os presidentes do conselho e das comissões podem nomear suplentes para os seus respetivos cargos para os ajudar a desempenhar as responsabilidades do cargo. Os suplentes não são oficiais do intergrupo e, portanto, não têm de renunciar a outros cargos de serviço que possam ocupar atualmente. Os suplentes que servem nesta qualidade não servem no conselho, e a nomeação de um suplente não isenta nenhum oficial dos deveres fiduciários desse oficial como administrador. Se algum cargo de oficial ficar vago, o suplente juntar-se-á então ao conselho e preencherá o cargo até à próxima eleição agendada. Se não houver suplente para preencher o cargo, o conselho fará uma nomeação para preencher o cargo até à próxima eleição agendada.
5.5 Comissões. [conteúdo]
O serviço nas comissões da OIAA está aberto a todos os membros de Alcoólicos Anónimos, de acordo com a nossa quinta tradição, que permite que um grupo amplamente diversificado de alcoólicos cumpra o seu propósito principal – levar a sua mensagem ao alcoólico que ainda sofre e ajuda a satisfazer a necessidade que cada um de nós tem de pertencer, de acordo com o Conceito 4. As Comissões de Serviço ajudam a tornar possível o trabalho do 12º Passo. Podem ser criadas pelo Conselho (se Ad hoc) ou pelos Membros Votantes (se nova Permanente). As Comissões Ad hoc criadas pelo Conselho permanecerão em estado ad hoc por um período de tempo especificado ou até que a aprovação total para uma Comissão Permanente seja dada pelos membros votantes.
O Artigo 5 dos Estatutos da OIAA fornece detalhes adicionais sobre a comissão, incluindo definições relativas à sua duração, criação, dissolução, manutenção de registos e requisitos de relatório.
As seguintes comissões prestam serviço à filiação da OIAA. Para obter mais informações sobre estas comissões, visite as páginas das Comissões de Serviço no sítio Web da OIAA, aa-intergroup.org.
5.5.1 comissões de serviço permanentes. [conteúdo]
- Comissão do 12º passo (steppers):
- Comissão de convenções:
- Comissão de cooperação com a comunidade profissional (CPC)
- Comissão de finanças
- Comité de Política e Admissões (PAC)
- Comité de Informação Pública (IP)
- Comité de Tecnologia
- Comité de unidade
- Comité de Comunicações (aprovado pela Direção para ser apresentado aos membros na Assembleia de março)
5.5.2 Estatutos do Comité. [conteúdo]
O âmbito da responsabilidade e autoridade de cada comité está delineado nos estatutos do comité, a serem revistos a cada dois anos ou conforme necessário. Embora cada comité possa ter funções diferentes, muitos terão funções semelhantes. Por exemplo, cada comité terá provavelmente um presidente, um presidente suplente e um secretário com responsabilidades e qualificações semelhantes. Cada comité terá determinadas funções únicas para a missão que tem de cumprir.
5.5.3 Modelo de Estatutos do Comité. [conteúdo]
Nome do Comité:
Tipo de comité: Comité de serviço permanente, Comité de serviço ad hoc, Comité permanente da direção ou Comité ad hoc da direção
Missão e propósito:
Funções:
Responsabilidades para cada cargo
Qualificações para cada cargo
O que fazemos/Tarefas:
Data de aprovação do comité
Data de aprovação da direção
Data de aprovação dos membros votantes (se forem propostos novos comités permanentes)
Adicionar: Data de término dos comités ad hoc
Secção 6 – Finanças e orçamento do intergrupo. [conteúdo]
6.1 Preparação do orçamento anual, aprovação dos membros e relatórios. [conteúdo]
6.1.1.1 Ano Fiscal. [conteúdo]
O ano fiscal e contabilístico do intergrupo será o ano que termina a 31 de dezembro de cada ano.
6.1.1.2 Pedidos de Orçamento. [conteúdo]
Todos os pedidos de orçamento para o ano seguinte serão enviados ao comité de finanças até 31 de agosto.
6.1.1.3 Orçamento Anual. [conteúdo]
O tesoureiro apresentará uma proposta de orçamento anual ao intergrupo até 30 de novembro de cada ano para ser discutida e votada na assembleia de dezembro.
6.1.1.4 Atualização Financeira. [conteúdo]
Quando o tesoureiro apresentar o orçamento anual, apresentará também uma atualização financeira ao intergrupo para o ano, com as receitas e despesas reais desde o início do ano e as despesas estimadas para o resto do ano, para que o intergrupo conheça o estado do tesouro ao considerar o orçamento para o ano seguinte.
6.1.1.5 Relatório Anual Final. [conteúdo]
O tesoureiro apresentará um relatório anual final o mais rapidamente possível após 31 de dezembro de cada ano.
6.1.1.6 Relatórios Trimestrais. [conteúdo]
O tesoureiro apresentará um mínimo de relatórios trimestrais ao intergrupo.
6.2 Auditoria financeira independente/revisão financeira interna. [conteúdo]
6.2.1 Auditoria Independente. [conteúdo]
A OIAA realiza uma auditoria independente pelo menos uma vez a cada cinco anos se a despesa for aprovada pelos membros no orçamento anual, com um relatório a ser enviado à direção para revisão até 30 de junho.
6.2.2 Revisão Financeira Interna. [conteúdo]
Uma revisão financeira interna pode ser realizada a qualquer momento por voluntários que não desempenhem atualmente funções contabilísticas ou aprovem pagamentos, para proporcionar um nível de conforto aos membros. Uma vez concluída a revisão financeira, será apresentado um relatório à assembleia.
6.3 Reserva Prudencial / Retenção de Caixa. [conteúdo]
A retenção de caixa e a reserva prudencial do intergrupo serão definidas da seguinte forma: a reserva prudencial é um montante suficiente para cobrir as despesas operacionais regulares durante um período de seis meses, e a retenção de caixa é até seis meses adicionais. O total da reserva prudencial e da caixa retida será mantido no final do ano de acordo com as despesas orçamentadas para o orçamento do ano seguinte.
Os passivos acumulados serão acumulados para satisfazer um passivo específico aprovado que esteja a mais de um ano de distância (por exemplo, despesas relacionadas com a convenção internacional).
Os cálculos da reserva prudencial e da retenção de caixa serão explicados aos membros quando o orçamento anual for apresentado ou sempre que um membro solicitar esta informação.
6.4 Contribuições. [conteúdo]
A principal diretriz em todos os assuntos relativos ao apoio financeiro e às operações do intergrupo será o “Espírito e Intenção” da Tradição 7, tendo em mente que o Intergrupo Online de Alcoólicos Anónimos, como qualquer outro intergrupo, deve lidar eficazmente com um mundo exterior que pode tornar a adesão estrita impraticável, indesejável, contraproducente ou ineficaz na realização do nosso objetivo primordial.
6.4.1 Contribuição e Limitações – Dinheiro, Moeda e Equivalentes (por exemplo, transferências bancárias, PayPal, Stripe)[conteúdo]
O sítio Web da OIAA estabelece as formas e métodos aceitáveis ou desejáveis de fazer contribuições para o intergrupo. As restrições quanto à forma e ao método serão as impostas por fatores externos, tais como limitações ou restrições impostas pelas autoridades governamentais e as limitações da nossa relação bancária principal.
O tesoureiro pode devolver ou recusar qualquer contribuição caso a sua aceitação seja impraticável. (Por exemplo, um cheque de 5,00 $ pode, em determinadas circunstâncias, incorrer numa taxa de processamento, cobrança ou negociação de 10,00 $). Tais contribuições podem e devem ser recusadas.
O montante máximo, a fonte, o tipo e a natureza das contribuições estarão de acordo com as diretrizes aceites fornecidas aos membros de A.A. pela Conferência de Serviços Gerais {EUA / Canadá}.
O tesoureiro pode inquirir se parecer que uma contribuição não provém de um indivíduo/grupo alcoólico. Somos autossuficientes através das nossas próprias contribuições, de acordo com a 7ª tradição.
As contribuições ou ofertas de contribuições recebidas que contenham condições, restrições, limitações ou outras disposições quanto à sua utilização, aplicação ou finalidade serão recusadas.
6.5 contas bancárias. [conteúdo]
6.5.1 Contas Bancárias Empresariais. [conteúdo]
Todos os fundos do intergrupo serão mantidos em contas bancárias empresariais criadas em nome do intergrupo, Online Intergroup of Alcoholics Anonymous, Inc.
6.5.2 Processo Eletrónico. [conteúdo]
O tesoureiro do intergrupo e/ou o tesoureiro suplente do intergrupo processam os pagamentos; o presidente do intergrupo e/ou o secretário do intergrupo aprovam os pagamentos. Todos os pagamentos são efetuados eletronicamente pelo método solicitado pelo fornecedor. Todos os extratos bancários de todas as contas bancárias do intergrupo estarão acessíveis aos acima mencionados.
6.5.3 Reconciliação. [conteúdo]
O tesoureiro ou o tesoureiro suplente reconciliará regularmente o sistema contabilístico com o(s) extrato(s) bancário(s).
6.5.4 Aprovação secundária. [conteúdo]
Todas as contas bancárias do intergrupo serão criadas pelo tesoureiro da OIAA e terão pelo menos uma aprovação adicional para além do tesoureiro. No entanto, apenas o tesoureiro precisa de ter acesso regular e rotineiro às contas, cartões de débito e pagamentos do intergrupo. Todos os pagamentos efetuados pelo intergrupo requerem aprovação secundária.
6.5.5 Autorização. [conteúdo]
Os cargos autorizados da OIAA terão também na sua posse ou acesso a quaisquer palavras de código, códigos de acesso ou outras informações de segurança necessárias para aceder às contas.
6.5.6 Reservas Especiais. [conteúdo]
Quaisquer fundos reservados para reservas especiais podem ser colocados na conta regular do intergrupo, numa conta à ordem separada ou depositados numa conta poupança com garantia FDIC. Todas as contas de reserva especial seguirão as diretrizes estabelecidas noutras partes desta secção. Se a afetação dos fundos não especificar o tipo de conta, ficará ao critério do tesoureiro.
6.6 Despesas Não Orçamentadas. [conteúdo]
São feitos todos os esforços para incluir as despesas previstas para o ano seguinte ao longo do processo orçamental. No entanto, podem surgir despesas inesperadas.
6.6.1 Menos de 500 $. [conteúdo]
A direção do intergrupo, agindo por maioria de votos, pode autorizar a despesa de até quinhentos dólares americanos (500,00 $) para fins do intergrupo.
6.6.2 Mais de 500 $. [conteúdo]
As despesas não orçamentadas superiores a 500,00 $ devem ser apresentadas aos membros para aprovação.
6.6.3 Membros Informados. [conteúdo]
O tesoureiro do intergrupo informará os membros votantes sobre essas despesas como parte da ordem de trabalhos regular na assembleia seguinte.
6.6.4 Contabilidade. [conteúdo]
O tesoureiro do intergrupo contabilizará essas despesas na apresentação das demonstrações financeiras.
6.7 Fornecedores e Prestadores de Serviços: O Processo do Fornecedor. [conteúdos]
Todas as contas criadas para serviços ou fornecimentos recorrentes, como serviço de lista de correio, alojamento de sítio Web ou fornecedores de materiais, terão pelo menos dois (2) contactos listados.
Um contacto de faturação, que será o tesoureiro do intergrupo.
O contacto responsável é definido como a pessoa responsável pela função fornecida pelo prestador de serviços ou fornecedor de materiais. Por exemplo, o presidente do comité de tecnologia seria o outro contacto nas contas relacionadas com os serviços de tecnologia.
6.8 Distribuição de Fundos Excedentes. [conteúdos]
Se o tesouro do intergrupo contiver fundos superiores ao que o intergrupo necessita para cumprir o seu orçamento para o ano seguinte, então o orçamento preverá a distribuição dos fundos excedentes a uma entidade A.A. (por exemplo, um Escritório de Serviços Gerais ou vários desses escritórios ou o Fundo Internacional de Literatura).
Essas distribuições serão feitas todos os anos assim que for razoavelmente possível após a aprovação do orçamento.
Assim que o tesoureiro tiver os montantes orçamentais para o ano seguinte, ele ou ela fará uma recomendação ao comité financeiro quanto ao montante disponível para a distribuição, bem como à entidade ou entidades que receberão a distribuição como parte do processo orçamental.
O montante recomendado pelo tesoureiro e a entidade ou entidades que receberão a(s) distribuição(ões) serão incluídos no orçamento proposto a ser votado.
Após a aprovação do orçamento e a realização das distribuições, o tesoureiro continuará a monitorizar a Reserva Prudente e a Retenção de Caixa.
Secção 7 – Tecnologia. [conteúdos]
A OIAA, como uma organização online que serve grupos online, depende extensivamente da tecnologia que emprega como crítica para a nossa missão: ajudar os grupos A.A. online no seu propósito comum de transmitir a mensagem A.A. ao alcoólico que ainda sofre. O uso de tecnologia pela OIAA procura permitir que todos os seus membros e a própria organização se conectem, comuniquem e transmitam a mensagem. As tecnologias da OIAA são vistas em duas áreas principais: O Sítio Web da OIAA e o Espaço de Trabalho Organizacional da OIAA.
O comité de tecnologia é responsável pelo desenvolvimento, administração e manutenção das tecnologias da OIAA. O comité de tecnologia consiste em 3 ramos de serviço principais: serviços aos membros, serviços web e administração de nuvem. Esforçamo-nos continuamente para servir de acordo com os princípios A.A. Para contactar qualquer um dos serviços do comité de tecnologia, envie um email para OIAA.Tech@aa-intergroup.org. Os endereços de email e links neste documento estão sujeitos a alterações e a adesão será notificada de quaisquer alterações.
7.1 O Sítio Web da OIAA. [conteúdos]
O Sítio Web da OIAA é o portal principal da OIAA para os nossos membros, os nossos grupos e os nossos serviços.
O sítio Web é gerido pela equipa de serviços web do comité de tecnologia da OIAA.
Sugestões para adições, melhorias ou alterações ao sítio Web podem ser enviadas para: website@aa-intergroup.org. As políticas de sítio web, dados e privacidade da OIAA são mantidas no sítio Web.
7.1.1 Junte-se à OIAA. [conteúdos]
Grupos ou indivíduos que optem por se juntar à OIAA como membros podem registar-se no sítio Web. As inscrições de grupos são submetidas ao registador da OIAA, que gere a lista principal de membros da OIAA. Todos os novos membros serão adicionados à lista de correio da OIAA. Os novos grupos de membros serão anunciados na Página de Grupos, onde também podem enviar relatórios de grupo.
7.1.2 Diretório de Reuniões. [conteúdos]
Qualquer grupo ou reunião A.A. online pode ser listado no Diretório de Reuniões da OIAA se subscrever as Tradições dos Alcoólicos Anónimos, utilizando o Formulário de Submissão de Reunião. As submissões de reuniões serão revistas e filtradas pelo comité de políticas e admissões (PAC) com base nas atuais OIAA Diretrizes do Diretório de Reuniões e depois encaminhadas para listagem no Diretório de Reuniões da OIAA, que é administrado e mantido tanto pela equipa de serviços web e equipa de serviços aos membros. A equipa de serviços web garante o desempenho técnico contínuo e a funcionalidade, enquanto a equipa de serviços aos membros é responsável por adições, atualizações e eliminações de reuniões. Os representantes oficiais das reuniões online listadas no diretório de reuniões podem atualizar as suas listagens utilizando o Formulário de Atualização de Reunião. Estas podem incluir alterações de hora/data, edições de descrição, atualizações de links, números de telefone ou senhas, remoções de listagem, etc. Os serviços aos membros publicarão novas reuniões e realizarão atualizações nas reuniões existentes dentro de 4 dias após o recebimento (máximo).
7.1.3 Suporte a Reuniões Online. [conteúdos]
A OIAA fornece suporte técnico às reuniões online listadas no diretório de reuniões. Os “Tech Steppers” da OIAA são um subcomité de tecnologia que ajuda as reuniões listadas e seus participantes em questões de segurança online e configurações de conta. Os “Tech Steppers” procuram ajudar os grupos a melhorar a sua postura de segurança online e a defender melhor as suas reuniões de potenciais e ativos disruptores. Os “Tech Steppers” podem ser contactados através do sítio Web da OIAA.
7.1.4 Lista de Prioridades do RIG. [conteúdo]
A página da Lista de Prioridades do Representante de Intergrupo (RIG) foi concebida para que os RIGs e RIGs Suplentes dos grupos membros da OIAA encontrem rapidamente informações atuais e atualizadas que possam partilhar com os seus respetivos grupos. Aqui pode encontrar-se toda a informação pertinente para os próximos Fóruns de RIG, realizados no quarto sábado do primeiro mês de cada trimestre, bem como oportunidades de serviço da OIAA, Relatórios de Grupo da OIAA e outros recursos online para informar o RIG a ser mais eficaz no seu papel. A página é ativamente mantida e atualizada pela equipa de serviços web.
7.1.5 Eventos de Grupo/Membro. [conteúdo]
A página de Próximos Eventos da OIAA apresenta workshops relacionados com A.A., reuniões especiais, maratonas e outros eventos especiais organizados pela comunidade online de A.A. Não é necessário ser um grupo membro da OIAA para listar eventos na página de Próximos Eventos da OIAA. Os eventos listados podem ser apenas online ou híbridos (presenciais e online). A OIAA não publica eventos exclusivamente presenciais. A OIAA não publica eventos de organizações externas, incluindo outras irmandades de recuperação. As submissões de eventos, incluindo um ficheiro PDF ou de imagem, têm origem no Formulário de Eventos através do website. A equipa de serviços web publicará a informação no prazo de 7 dias (no máximo).
7.1.6 Histórias de Membros. [conteúdo]
As histórias dos membros são colocadas em todo o website da OIAA para partilhar histórias pessoais de experiência, força e esperança de membros individuais de A.A. ou grupos de A.A. Para submeter as suas histórias pessoais ou de grupo, utilize o Formulário de Submissão de História no website.
7.1.7 Calendário da OIAA. [conteúdo]
O Calendário da OIAA serve como um calendário único para todos os eventos, fóruns, workshops e reuniões de comités da OIAA. A publicação de informações sobre eventos no calendário da OIAA está disponível para todos os comités da OIAA.
7.1.8 Páginas dos Comités da OIAA. [conteúdo]
Cada comité da OIAA terá acesso à sua própria página web para destacar o propósito e as atividades do comité. A página do Comité é onde cada comité pode listar os seus horários de reunião permanentes, relatórios mensais do comité, necessidades e oportunidades de serviço, próximos eventos e outros recursos pertinentes ao propósito e atividades do comité.
7.1.9 Notícias e Atualizações. [conteúdo]
A secção de Notícias e Atualizações do website reside na OIAA Inicial e é um espaço disponível para todos os comités da OIAA publicarem anúncios oportunos ou urgentes. Para submeter um item a ser colocado na secção de Notícias e Atualizações, envie um e-mail com o item de notícias e atualizações solicitado para: OIAA.Tech@aa-intergroup.org.
7.2 Espaço de Trabalho Organizacional da OIAA. [conteúdo]
Como organização internacional e online, a OIAA requer certas tecnologias de “back office” ou “ferramentas corporativas” para funcionar como organização. A plataforma tecnológica da OIAA para estas funções e ferramentas é o Google Workspace para Organizações Sem Fins Lucrativos. O Google Workspace da OIAA é gerido, administrado e suportado pela equipa de serviços na nuvem do comité de tecnologia da OIAA. Questões e pedidos relativos ao Google Workspace da OIAA podem ser enviados para: Cloud.Admin@aa-intergroup.org.
Os principais componentes e aplicações no Espaço de Trabalho Organizacional da OIAA incluem o seguinte:
7.2.1 Contas do Workspace/Gmail. [conteúdo]
Os presidentes e vice-presidentes dos comités permanentes e ad hoc e subcomités, os dirigentes da OIAA e vários membros do comité técnico recebem uma conta Google aa-intergroup para o seu cargo de serviço relacionado (os indivíduos não podem ter mais de uma conta). Isto estabelece uma conta de e-mail OIAA para o utilizador, por exemplo, Chair@aa-intergroup.org. As contas Google são transferidas para o novo titular do cargo após qualquer rotação de serviço ou eleição de serviço. A gestão da conta Gmail é da responsabilidade do titular da conta. As palavras-passe das contas não devem ser partilhadas e devem seguir as diretrizes de segurança da OIAA para o uso de palavras-passe.
7.2.2 Grupos Google. [conteúdo]
Os Grupos Google servem como uma lista de distribuição de e-mail e, em certos casos, uma caixa de entrada colaborativa para os comités da OIAA ou vários ramos de serviço da OIAA comunicarem. Os presidentes e vice-presidentes são listados como gestores de grupo e podem gerir autonomamente a adesão ao grupo. Os grupos podem ser apenas internos à OIAA, não aceitando e-mails da internet/web, ou estar publicamente disponíveis para receber e-mails de qualquer lugar (por exemplo, Questions@aa-intergroup.org).
7.2.3 Google Drive/Unidades Partilhadas. [conteúdo]
Cada conta Google tem um Google Drive associado para armazenamento de ficheiros e documentos. Cada proprietário de conta é responsável por gerir o seu próprio espaço de unidade. Adicionalmente, a OIAA estabelecerá uma Unidade Partilhada da OIAA onde os comités podem criar e publicar, aceder, recuperar e guardar documentos e ficheiros relevantes para o seu propósito e atividades.
7.2.4 Google Calendar. [conteúdo]
Cada conta Google tem o seu próprio Google Calendar. Os titulares de contas Google podem utilizar o Google Calendar para agendar reuniões e atividades de comités e subcomités. Os convites do calendário podem ser enviados para membros internos e externos da OIAA. As entradas do calendário incluirão por defeito uma ligação para o Google Meet.
7.2.5 Google Meet. [conteúdo]
O Google Meet é a ferramenta de videoconferência disponível para todos os comités e subcomités da OIAA realizarem reuniões online. Informações sobre formação podem ser obtidas enviando um e-mail para Cloud.Services@aa-intergroup.org.
7.2.6 Zoom e a Equipa de Apoio a Eventos da OIAA. [conteúdo]
A OIAA utiliza o Zoom como plataforma para realizar assembleias, fóruns e workshops da OIAA. A equipa de apoio a eventos da OIAA fornece serviços de hospedagem/co-hospedagem de vídeo online para a realização destes eventos. A equipa de apoio a eventos está disponível para todos os comités e subcomités da OIAA e colaborará com o conselho e comités da OIAA para funções de assembleia como procedimentos de votação, contagem de quórum e inquéritos. Os membros dos comités da OIAA podem contactar a equipa de apoio a eventos em: OIAA.zoomevents@aa-intergroup.org.
É necessário um aviso prévio mínimo de duas semanas para garantir a participação da equipa de apoio a eventos em assembleias, fóruns e workshops. [conteúdo]
Alterações de Manutenção. [conteúdo]
O conselho da OIAA reserva-se o direito de fazer alterações de manutenção a estas diretrizes, como mudanças de e-mail ou ligações, com notificação apenas aos membros. Todas as alterações significativas de política a este documento serão enviadas aos membros para aprovação por voto maioritário de 2/3.
[1] O símbolo e o nome são marcas registadas de A.A. World Services, Inc. Informações adicionais estão disponíveis na página “Termos de Utilização” em aa.org
[2] É necessário um voto por maioria simples, exceto para situações listadas nos nossos Estatutos que requerem um voto de 2/3 (ou seja, unanimidade substancial). Estas situações estão listadas na nota na Secção 3.2.1
[3] O dever fiduciário exige que os membros do conselho permaneçam objetivos, altruístas, responsáveis, honestos, confiáveis e eficientes. Os membros do conselho, como administradores da confiança pública, devem sempre agir para o bem da organização, e não para benefício próprio. Eles precisam de exercer um cuidado razoável em toda a tomada de decisões, sem colocar a organização sob risco desnecessário. BOARDSOURCE
[4] Secção 1.02. Organização. O Intergrupo é uma corporação sem fins lucrativos organizada e existente sob as leis do Estado de Nova Jérsia. Deve cumprir a Lei das Corporações Sem Fins Lucrativos de Nova Jérsia, conforme alterada (a “Lei”).
[5] Secção 3.02. Composição e Mandato. O Conselho será composto pelos Dirigentes conforme descrito no Artigo 4 destes Estatutos, certos Presidentes de Comités e outros membros eleitos do Intergrupo, conforme determinado pelo Conselho de tempos a tempos.
[6] Lei das Organizações Sem Fins Lucrativos de Nova Jérsia e lei do IRS.
[7] Estatutos Secção 4.02.] Elegibilidade. Qualquer pessoa que tenha servido numa posição de serviço da OIAA é elegível para servir como dirigente do intergrupo.