Back to: Assembleia da OIAA 3 de dezembro de 2022
Uma nota da presidente…
Para todos os membros votantes e não votantes da OIAA
O meu coração transborda de gratidão pela próxima Assembleia de 3 de dezembro e pela oportunidade de nos reunirmos em tempo real! Muitos dos presentes são pessoas que conheci e que agora considero amigas – e para os novos membros que participam na sua primeira Assembleia da OIAA, estou ansiosa por vos ver a exercer os princípios espirituais primários do Terceiro Legado de AA, o Direito de Decisão e o Direito de Participação. Votar é uma forma de praticar o “Direito de Decisão” que se encontra no Conceito III. Abaixo, adicionei uma referência sobre o Direito de Participação.
A minha oração em qualquer dia inclui frequentemente “Guia-me para onde precisares de mim”. Foi há pouco mais de dois anos que o cargo de Presidente da OIAA ficou vago e Barry M perguntou-me o que eu achava de me candidatar ao cargo. Será que era necessário que eu estivesse aqui, agora? Sim. E hoje precisamos de si, dos seus talentos, das suas capacidades, da sua visão e da sua paixão! Encorajo-o a considerar candidatar-se a um cargo. Servir como administrador da OIAA está aberto a qualquer membro que cumpra os requisitos de elegibilidade. (Consulte os requisitos de elegibilidade no final desta mensagem.)
Aqui está um resumo da ordem de trabalhos de 3 de dezembro, que já está disponível no sítio Web em: [Inserir Link]
Quórum – A OIAA é legalmente obrigada a criar um registo de que um quórum de membros votantes está presente antes de podermos realizar negócios. Os membros votantes devem chegar cedo e procurar no chat os detalhes para confirmar a sua presença. Assim que o quórum for confirmado, passarei aos pontos da ordem de trabalhos:
- Aprovação da ata de 10 de setembro
- Atualização sobre o estatuto de organização sem fins lucrativos da OIAA – Barry M, Secretário
- Apresentação do orçamento de 2023 – Brain r, Tesoureiro
- Discussão e votação do orçamento – Gwen m, presidente
- Eleições de oficiais – Barry m, Secretário
Agora, sobre o Direito de Participação……. Perto do final do ensaio sobre o Conceito IV, existe uma passagem que me parece relevante neste momento.
Existe outra boa razão para a “participação”, e esta tem a ver com as nossas necessidades espirituais. Todos nós desejamos profundamente
Na OIAA, encontrei a minha tribo – eu pertenço. Para mim, participar no nosso intergrupo online a este nível tem sido uma experiência incrivelmente gratificante. O serviço aqui manteve-me no centro de AA e proporcionou inúmeras oportunidades de crescimento e aprendizagem. Obrigado por serem os meus professores!
E obrigado por participar nos negócios da OIAA! Vejo-vos no dia 3 de dezembro!
Com amor e serviço,
Gwen m
presidente
Dos Estatutos da OIAA:
Secção 4.02. Elegibilidade.
Qualquer pessoa que tenha servido num cargo de serviço da OIAA é elegível para servir como Oficial do Intergrupo.
Nenhuma pessoa pode ocupar mais do que um cargo de Intergrupo de cada vez, nem pode qualquer Oficial servir simultaneamente como Suplente. Nenhum Oficial pode servir simultaneamente como IGR. Todos os Dirigentes devem ter pelo menos dezoito (18) anos de idade.