Política de denúncia para o intergrupo online de alcoólicos anônimos, inc. – Online Intergroup of Alcoholics Anonymous

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Política de denúncia para o intergrupo online de alcoólicos anônimos, inc.

O Office of Intergroup Alcoholics Anonymous, Inc. (“OIAA” ou, a “Organização Sem Fins Lucrativos”) exige que seus administradores,
diretores, funcionários e voluntários (cada um, um “Membro da Organização Sem Fins Lucrativos”) observem altos padrões de
ética empresarial e pessoal na condução de suas funções e responsabilidades. Como administradores, diretores,
funcionários, voluntários e representantes da Organização Sem Fins Lucrativos, devemos praticar honestidade e integridade em
cumprir nossas responsabilidades e cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis.

ARTIGO I PROPÓSITO

Seção i.01 O propósito desta política de denúncia (a “Política”) é:

(a) Incentivar e capacitar os Membros da Organização Sem Fins Lucrativos a levantar preocupações sobre suspeitas de conduta ou práticas ilegais ou antiéticas, ou violações das políticas da Organização Sem Fins Lucrativos de forma confidencial e, se desejado, anônima.

(b) Proteger os Membros da Organização Sem Fins Lucrativos de retaliação por levantar tais preocupações.

(c) Estabelecer políticas e procedimentos para que a Organização Sem Fins Lucrativos possa:

  • (i) receber e investigar as preocupações relatadas; e
  • (ii) abordar e corrigir condutas e ações inadequadas.

ARTIGO II RESPONSABILIDADE DE RELATO

Seção II.01 Responsabilidade de Relato. Cada Membro da Organização Sem Fins Lucrativos tem a responsabilidade de relatar de boa fé quaisquer preocupações sobre violações reais ou suspeitas das políticas da Organização Sem Fins Lucrativos ou qualquer lei ou regulamento federal, estadual ou municipal que rege as operações da Organização Sem Fins Lucrativos (cada um, uma “Preocupação”). Os assuntos apropriados para relatar sob esta Política incluem, mas não estão limitados a, irregularidades financeiras, questões contábeis ou de auditoria, violações éticas ou outras práticas ilegais ou impróprias semelhantes, como:

  • (a) fraude.
  • (b) Roubo.
  • (c) Desvio de fundos.
  • (d) Suborno ou propinas.
  • (e) Uso indevido dos ativos da Organização Sem Fins Lucrativos.
  • (f) Conflitos de interesse não divulgados/ bullying, assédio, incluindo assédio com base no gênero, racismo/ não seguir os princípios estabelecidos nos estatutos

Seção II.02 Agindo de Boa Fé. Qualquer pessoa que relatar uma Preocupação deve agir de boa fé e
ter motivos razoáveis para acreditar que as informações divulgadas indicam uma violação da lei e/ou
padrões éticos. Qualquer alegação infundada que se prove ter sido feita maliciosamente, imprudentemente ou
sabidamente falsa será vista como uma ofensa grave e resultará em ação disciplinar até e
incluindo a rescisão do emprego ou status de voluntário.

Seção II.03 Outros Tipos de Preocupações. Os Membros da Organização Sem Fins Lucrativos usam os
procedimentos e mecanismos de reclamação existentes da Organização Sem Fins Lucrativos para relatar outras questões não cobertas pela Seção 2.01 desta Política,
a menos que esses canais estejam eles próprios implicados em irregularidades. Esta Política não tem a intenção de fornecer um meio de apelar dos resultados resultantes desses outros mecanismos.

ARTIGO III SEM RETALIAÇÃO
Seção III.01 Nenhum Membro da Organização Sem Fins Lucrativos que, de boa fé, relatar uma Preocupação ou participar de uma
revisão ou investigação de uma Preocupação estará sujeito a assédio, retaliação ou, no caso de um
funcionário, consequências adversas no emprego por causa de tal relatório ou participação. Esta proteção
se estende aos Membros da Organização Sem Fins Lucrativos que relatam de boa fé, mesmo que as alegações sejam, após uma
investigação, não comprovadas.

Seção III.02 Nenhum Membro da Organização Sem Fins Lucrativos estará sujeito a responsabilidade ou retaliação por divulgar um
segredo comercial em conformidade com 18 U.S.C. § 1833, seja:
(a) Em confiança a um funcionário do governo federal, estadual ou local ou a um advogado
apenas com o propósito de relatar ou investigar uma Preocupação; ou
(b) Em uma reclamação ou outro documento apresentado em um processo ou outro procedimento sob sigilo.

Seção III.03 Qualquer Membro da Organização Sem Fins Lucrativos que retaliar contra alguém que, de boa fé, tenha
relatado ou participado de uma revisão ou investigação de uma Preocupação estará sujeito a disciplina, até e
incluindo a rescisão do emprego ou status de voluntário.

Seção III.04 Qualquer pessoa que acredite que um Membro da Organização Sem Fins Lucrativos foi sujeito a assédio,
retaliação ou consequências adversas no emprego como resultado de fazer um relatório de boa fé ou participar de uma revisão ou investigação de uma Preocupação deve entrar em contato com um membro do conselho listado no Artigo V desta Política.

ARTIGO IV CONFIDENCIALIDADE
Seção IV.01 A Organização Sem Fins Lucrativos incentiva qualquer pessoa que relatar uma Preocupação a se identificar a fim de facilitar a investigação da Preocupação. No entanto, as Preocupações podem ser enviadas de forma confidencial e/ou anônima. A Organização Sem Fins Lucrativos deve tomar medidas razoáveis para proteger a identidade do Membro da Organização Sem Fins Lucrativos e deve manter os relatórios de Preocupações confidenciais na medida do possível, consistente com a necessidade de conduzir uma investigação adequada.

ARTIGO V PROCEDIMENTOS DE RELATO
Seção V.01 Relato Imediato. Todas as Preocupações devem ser relatadas o mais breve possível consistente com esta Política.

Seção V.02 Relato de Preocupações.
(a) Funcionários ou voluntários devem primeiro discutir a Preocupação com seus supervisores diretos ou seus presidentes de comitê.
(i) O funcionário ou voluntário acredita razoavelmente que o supervisor irá desconsiderar ou de outra forma não considerar a Preocupação de forma justa.
(ii) O supervisor é um sujeito da Preocupação.
(iii) O funcionário ou voluntário não se sente confortável em discutir a Preocupação com o supervisor.

(b) As Preocupações devem ser relatadas por escrito a qualquer membro do Conselho de Administração
o Membro da Organização Sem Fins Lucrativos se sente confortável em expressar suas preocupações. (chair@aa-intergroup.org;
vice-chair@aa-intergroup.org; secretary@aa-intergroup.org; treasurer@aa-intergroup.org;
tech.chair@aa-intergroup.org; trustee.at.large@aa-intergroup.org; international.trustee@aa-
intergroup.org) . Ao relatar Preocupações, o Membro da Organização Sem Fins Lucrativos deve descrever em detalhes os
fatos específicos que apoiam o relatório.

Seção V.03 Perguntas. Quaisquer perguntas relacionadas ao escopo, interpretação ou operação desta
Política devem ser direcionadas a qualquer membro do Conselho de Administração.

Seção v.04 investigação de preocupações relatadas.
(a) Conformidade. Conselho de Administração: O Conselho de Administração é responsável por:
(i) Investigar prontamente ou supervisionar a investigação de cada Preocupação relatada.
(ii) Aconselhar os outros membros do Conselho de Administração de cada Preocupação relatada.
(iii) Relatar a atividade de conformidade ao Conselho de Administração completo em cada reunião do Conselho agendada regularmente.

(b) Confirmação de Recebimento. Qualquer supervisor, gerente, presidente de comitê ou membro do Conselho que receber um relatório de uma Preocupação deve notificar prontamente todo o Conselho de Administração de tal relatório por escrito. O Membro do Conselho de Administração contatado deve notificar o indivíduo que relata e confirmar o recebimento de cada Preocupação relatada dentro de cinco (5) dias úteis, a menos que o relatório tenha sido enviado anonimamente.

(c) Investigação. O Conselho de Administração deve determinar quem deve conduzir uma revisão ou investigação imediata,
discreta e objetiva com base no relatório enviado. Uma investigação completa
pode não ser possível se um relatório feito anonimamente for vago ou geral. Se julgar necessário, o Membro do Conselho designado para liderar a investigação mediante recomendação do Conselho de
Administração, pode contratar assessoria jurídica, contadores ou outros especialistas para auxiliar na investigação.
O Membro do Conselho escolhido para liderar a investigação pode delegar as
responsabilidades de investigação a qualquer comitê do Conselho ou outro indivíduo, incluindo terceiros, desde que:
(i) O delegado não seja um sujeito da Preocupação relatada.
(ii) A delegação não comprometa a identidade do Membro da Organização Sem Fins Lucrativos que relatou anonimamente ou confidencialmente.

(d) Resolução. O Membro do Conselho designado para investigar deve:

(i) Recomendar ação corretiva apropriada ao Conselho de Administração, se justificado pela investigação.

(ii) Supervisionar a implementação de uma resolução com base na determinação do Conselho.

(iii) Acompanhar o indivíduo que relata, se possível, para o encerramento da Preocupação relatada.

(e) Questões Contábeis e de Auditoria. O Membro do Conselho designado pelo conselho para investigar uma questão contábil ou de auditoria deve estar fora do Comitê de Finanças e deve notificar imediatamente o Conselho de Administração de quaisquer Preocupações sobre práticas contábeis, controles internos ou auditoria, e deve trabalhar com o Conselho de Administração até que a questão seja Resolvida.

ARTIGO VI REVISÕES PERIÓDICAS
Seção VI.01 Para garantir que a Organização Sem Fins Lucrativos opere de maneira consistente com propósitos beneficentes e não se envolva em atividades que possam colocar em risco sua reputação ou status de isenção de impostos, o Conselho de Administração deve conduzir revisões periódicas desta Política.

ARTIGO VII DIVERSOS
Seção VII.01 A Organização Sem Fins Lucrativos retém quaisquer registros relacionados à investigação e resolução de uma Preocupação relatada, conforme exigido pela Política de Retenção e Destruição de Registros da Organização Sem Fins Lucrativos. Todos esses registros são considerados privilegiados e estritamente confidenciais.
Seção VII.02 Esta Política deve ser distribuída a todos os Membros da Organização Sem Fins Lucrativos. O não cumprimento da Política pode resultar em disciplina ou remoção, até e incluindo a rescisão do emprego ou cargo.

Seção VII.03 Esta Política foi adotada pelo Conselho de Administração do OIAA em sua reunião de 26 de janeiro de 2025.

ARTIGO VIII RECONHECIMENTO
Seção VIII.01 O abaixo-assinado reconhece que, na data indicada abaixo, o abaixo-assinado recebeu uma cópia da Política de Denúncia do OIAA (esta “Política”) e a leu, entendeu e concordou em cumpri-la. O abaixo-assinado entende que a Organização Sem Fins Lucrativos tem a máxima discrição permitida por lei para interpretar, administrar, alterar, modificar ou excluir esta Política a qualquer momento, com ou sem aviso prévio. Nenhuma declaração ou representação por um supervisor ou gerente ou qualquer outro funcionário, seja oral ou escrita, pode complementar ou modificar esta Política. As alterações só podem ser feitas se aprovadas por escrito pelo Conselho de Administração da Organização Sem Fins Lucrativos. O abaixo-assinado também entende que qualquer atraso ou falha da Organização Sem Fins Lucrativos em fazer cumprir qualquer política ou regra não constituirá uma renúncia ao direito da Organização Sem Fins Lucrativos de fazê-lo no futuro. O abaixo-assinado entende que nem esta política nem qualquer outra comunicação por representantes da administração ou qualquer outro funcionário, seja oral ou escrita, tem a intenção de criar um contrato de trabalho.

Apenas para funcionários: O abaixo-assinado entende que, a menos que o abaixo-assinado tenha um
acordo de trabalho escrito assinado por um representante autorizado da Organização Sem Fins Lucrativos, o abaixo-assinado é
empregado por vontade e esta Política não modifica meu status de emprego por vontade. Se o abaixo-assinado tiver
um acordo de trabalho escrito assinado por um representante autorizado da Organização Sem Fins Lucrativos e esta Política entrar em conflito com os termos do meu acordo de trabalho, o abaixo-assinado entende que os termos de seu acordo de trabalho prevalecerão.

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